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Exército não poderá mais barrar portadores de HIV

Genilson Coutinho,
29/04/2015 | 09h04

diego

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Exército não poderá mais barrar portadores de sífilis e HIV.

Caso as regras não entrem em vigor já a partir de possíveis editais que estejam em andamento, o Comando do Exército terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

Outras exigências que deixarão de existir para integrar as Forças Armadas são a de altura mínima e de ter ao menos 20 dentes naturais.

O desembargador Souza Prudente, relator do caso, declarou que a decisão tem eficácia imediata e vale para concursos em andamento. A decisão unânime da 5ª turma do TRF ad 1ª Região ocorreu no dia 11 de março e foi divulgada agora. A Advocacia-Geral da União diz que foi intimidade e entrou com recurso à decisão.

A corte entendeu que a “mera exclusão sumária de candidatos em processos seletivos para os quadros do Exército em razão de limitação de altura, higidez da saúde bucal e de serem portares de doenças autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória”. Além disso, classificou que tais enfermidades não significam a incapacidade ao trabalho.

“O Exército é uma instituição respeitada pelos relevantes serviços à Nação, como a guerra contra a dengue. Sua estrutura tem condições de empregar soldados sem discriminação”, defendeu Souza. Em caso de descumprimento, o Comandante do Exército terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de sanções criminais cabíveis.