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UNEB matricula 1º discente a requerer nome social em registros acadêmicos

Genilson Coutinho,
04/03/2015 | 10h03

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A UNEB matriculou o primeiro estudante a solicitar o uso e inclusão de seu nome social nos registros acadêmicos da Universidade.

A garantia do direito é fruto da Resolução 1.094/2014, aprovada pelo Conselho Universitário (CONSU) da UNEB), em outubro de 2014, que assegura ao estudante, professor e técnico administrativo o direito de substituir o nome civil nos documentos internos da Instituição, quando este não refletir sua identidade de gênero ou causar constrangimento.

“Somos a primeira universidade estadual da Bahia a reconhecer o nome social. Isso representa um grande avanço para garantir um espaço não discriminatório na nossa comunidade”, destacou o Reitor da UNEB, professor José Bites de Carvalho.

Para o professor Osvaldo Fernandes, um dos autores da proposta de reconhecimento do nome social, essa aprovação é uma vitória importante.

“A UNEB mais uma vez reforça o seu pioneirismo no respeito à diversidade. A regulamentação do nome social na comunidade acadêmica representa o reconhecimento do direito a personalidade e a dignidade”, ressaltou o professor Osvaldo, que também integra a coordenação do Núcleo de Estudos de Gênero e Sexualidade (Nugsex Diadorim).

Como solicitar o direito

Para obter o direito, o estudante precisa solicitar a inclusão do nome social nos registros acadêmicos, na Secretaria Geral de Cursos (SGC), nas Coordenações Acadêmicas dos Departamentos ou na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP).

O nome civil será substituído de documentos como diários de classe, fichas e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas, registros funcionais e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico.

A medida garante o direito do aluno, professor ou técnico administrativo de ser chamado oralmente pelo nome social para reconhecimento da identidade de gênero, sem menção ao nome civil em toda e qualquer atividade acadêmico-científica-cultural e ainda nas ações do cotidiano funcional, desenvolvidas na Universidade.

Os documentos como histórico escolar, certificados, certidões, diploma de conclusão, as atas e documentos oficiais relativos à conclusão do curso e colação de grau serão emitidos apenas com o nome civil.