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Publicado resultado final de eleições do Conselho de Cultura do Estado da Bahia

Genilson Coutinho,
08/03/2018 | 20h03

Foi publicado nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, o decreto do governador da Bahia, Rui Costa, nomeando oficialmente os novos conselheiros de Cultura do Estado. Eles foram escolhidos através de votação aberta pelo Governo do Estado e do qual participaram 473 eleitores, inscritos através de plataforma digital.

A divulgação no DOE se dá após a análise dos resultados e dos recursos, realizada na última quarta-feira (7) pela Comissão Eleitoral responsável pela análise do atendimento das candidaturas aos critérios do processo eleitoral, além da fiscalização e da lisura de todo o pleito.

CONFIRA O DECRETO DE NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS DE CULTURA DA BAHIA

O PAPEL DO CONSELHEIRO – Após a sanção da Lei Orgânica da Cultura da Bahia ao fim de 2011, o CEC passou a se compor de 30 membros titulares e 30 suplentes. Conforme previsto na lei, 2/3 dos conselheiros passaram a ser escolhidos diretamente pela sociedade civil enquanto 1/3 são representantes com histórico de contribuição para a cultura indicados por diversos órgãos do Poder Público (executivo, legislativo, judiciário).

O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil é de quatro anos com possibilidade de uma única reeleição. Conforme previsto na Lei Orgânica, para manter a renovação constante do Conselho, são realizadas eleições a cada dois anos. Na primeira eleição realizada para o Conselho, metade dos conselheiros eleitos (10 titulares / 10 suplentes) tiveram um mandato excepcional de apenas dois anos.

Os conselheiros estaduais de cultura recebem remuneração em forma de jetons quando participam de reuniões oficiais do Conselho. Além disso, como as sessões plenárias costumam acontecer na sede do CEC, na capital baiana, os conselheiros que residem no interior têm suas despesas (transporte e diária) pagas pela Secult/BA.

Entre as atividades dos conselheiros está a formulação de contribuições para a política pública de Cultura; a aprovação dos planos de desenvolvimento setoriais e territoriais de cultura; a manifestação sobre a desapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ou indireta do Estado; e, de modo deliberativo, a decisão quanto à proteção e tombamento dos bens culturais materiais e registros especiais de bens culturais imateriais do Estado.

Ao CEC também compete propor medidas de estímulo, amparo, valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais do Estado; manter articulação com órgãos federais, estaduais, municipais, universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais, com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetos culturais.