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Edital Viva Cultura abre inscrições para projetos em Salvador

Genilson Coutinho,
23/08/2017 | 18h08

Fotografia é uma das categorias do edital (Foto: Genilson Coutinho)

A Fundação Gregório de Mattos (FGM) publicou nesta terça-feira, 22 de agosto, o Edital de Chamamento Público para concessão de incentivos fiscais a projetos artísticos e culturais realizados em Salvador. Serão destinados recursos da ordem de R$ 3,8 milhões em renúncia fiscal, para projetos no valor máximo de R$ 300 mil, em todas as áreas culturais. As inscrições seguem até o dia 22 de novembro (enquanto houver recursos disponíveis) por meio do site www.vivacultura.salvador.ba.gov.br, onde o edital completo pode ser consultado.

Podem ser contemplados projetos das diversas áreas do campo da cultura, como Arquivos, Artesanato, Arte de rua, Artes visuais, Audiovisual, Bibliotecas, Circo, Cultura digital, Cultura popular, Culturas identitárias, Dança, Design, Espaços culturais, Festivais, Fotografia, Gastronomia, Hip-hop, Literatura, Moda, Museus, Música, Patrimônio e Teatro. Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mailvivacultura@salvador.ba.gov.br. “O nosso objetivo é contribuir para o exercício dos direitos culturais dos moradores da cidade, melhorando distribuição e acesso e fortalecendo a economia da cultura em Salvador”, afirma Fernando Guerreiro, presidente da FGM.

As propostas precisam ser apresentadas com um mínimo de 90 dias antes do seu início previsto. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Salvador há pelo menos dois anos e que desenvolvam atividades culturais no mínimo por igual período; Microempreendedores Individuais (MEI) certificados para atividades do campo da Cultura; e instituições privadas de finalidade cultural, com atuação há no mínimo dois anos. Após habilitados, os projetos serão encaminhados para avaliação dos pareceristas credenciados. Cada proponente pode inscrever até duas propostas, mas só poderá ser contemplado em uma delas.

Mecanismo

Na prática, a Prefeitura Municipal renuncia ao recebimento de até 10% do imposto devido pelo contribuinte patrocinador (ou incentivador parcial), para que essa verba seja aplicada nos projetos. Do montante doado, 80% podem ser abatidos e 20% devem ser de recursos do apoiador. O cálculo é válido para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Os recursos do programa Viva Cultura podem se destinar à promoção de diversos tipos de ações, tais como pesquisa ou edição de obras, produção de atividades artístico-culturais, campanhas de difusão, preservação e utilização de bens culturais, concessão de prêmios de mérito cultural, dinamização de espaços, apoio a grupos artísticos, apoio a projetos plurianuais de instituições culturais, dentre outros. Na análise e avaliação dos projetos, serão observados aspectos como interesse público, mérito técnico e conceitual, contribuição para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura, viabilidade de execução e razoabilidade orçamentária, abrangência territorial, estímulo à diversidade, sustentabilidade e perspectiva de continuidade.