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Universidade do Piauí aprova uso do nome social para estudantes travestis e transsexuais

Genilson Coutinho,
29/08/2014 | 15h08

conselho

Foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual do Piauí- CEPEX/UESPI, a resolução  que assegura uso do nome social a estudantes travestis e transsexuais em registros, documentos  e atos no controle acadêmico. Com a medida, a UESPI é uma das primeiras universidades do Brasil a adotar esse tipo de resolução. A reunião do Conselho da UESPI que aprovou a medida aconteceu na última terça-feira (26/08).

Bárbara Melo, Vice-reitora da UESPI, afirma que “esta é uma atitude politica afirmativa importante no sentido de combater os preconceitos, inclusive o preconceito por conta da orientação sexual”, afirma. No Nordeste, a UESPI foi precedida  apenas pela Universidade Federal da Bahia- UFBA,  e Instituto Federal da Paraíba- IFPB, que  também já permitem o uso do nome social por seus discentes.

A proposição partiu de uma solicitação encaminhada à reitoria da UESPI pelo Grupo Matizes, conhecido grupo de defesa dos direitos LGBT e cidadania. Marinalva Santana, do Matizes, conta que o grupo recebeu com alegria a notícia da resolução: “Nós, do Matizes, louvamos a decisão da UESPI, pois representa um passo importante na quebra de preconceitos. Uma resolução com esse teor tem um efeito pedagógico muito significativo”, avalia Marinalva.

O direito ao uso do nome social deve ser requerido pelo aluno, em cujos registros acadêmicos constarão o nome civil e o nome social informado à Pró-reitoria de Ensino de Graduação- PREG. “A Universidade, como ambiente intercultural, atende a mais uma solicitação social e assegura o direito de reconhecimento através do nome social aos discentes. Com isso esperamos contribuir para que discriminações sejam minimizadas”, relata Ailma do Nascimento, Pró-reitora de Ensino de Graduação.

Segundo a resolução, o aluno pode requerer, a qualquer tempo, a inclusão do seu nome social nos documentos escolares internos e, posteriormente, se desejar, a exclusão deste nome. O nome social requerido pelo aluno constará no Diário de Classe, históricos escolares, certidões, atestados, portarias e declarações, acompanhado do nome civil. Na solenidade de colação de grau, a outorga do graus utilizará apenas o nome social.  A resolução entra em vigor  no primeiro semestre de 2015.