Uniões estáveis homoafetivas: um ano depois

Genilson Coutinho,
09/05/2012 | 10h05

No dia 5 de maio de 2012, completou um ano a decisão mais importante até agora a favor da igualdade de direitos humanos para a comunidade de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) no Brasil.

Unanimemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela equiparação das uniões estáveis homossexuais com as heterossexuais, garantindo o acesso aos mesmos direitos de ambas as uniões.

Conversões e resultados

No ano que passou desde então, do Oiapoque ao Chuí, milhares de pessoas foram aos cartórios registrar suas uniões estáveis homoafetivas, e muitos já conseguiram a conversão em casamento, inclusive com a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 25 de outubro de 2011, aprovou, por quatro votos a favor e um contra, a conversão da união estável de um casal de lésbicas gaúchas em casamento.

 

De leste a oeste, de norte a sul, nesse mesmo período, não se tem conhecimento de nenhum(a) heterossexual que tenha sido obrigado(a) a casar com uma pessoa homossexual em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal. Tampouco aconteceu qualquer dilúvio ou apocalipse, nem a “destruição da família tradicional”, como apregoa(va)m setores retrógrados e fundamentalistas da sociedade. Com a decisão do STF, nós, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, ganhamos muito – e ninguém no Brasil perdeu nada com isso.

 

Só nos resta dar os parabéns ao STF, que fez prevalecer os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, bem como o princípio do Estado de Direito – e que repetidamente vem dando uma lição de laicidade com suas decisões, como a própria união estável para os casais homoafetivos, a questão da interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo e, por que não, a constitucionalidade das cotas raciais.

O que nós, pessoas LGBTs, queremos e reivindicamos é apenas a garantia da igualdade de direitos, sem privilégios, conforme reza os artigos 3º e 5º da Constituição Federal.

Parabéns! Que venham mais decisões favoráveis às pessoas que são discriminadas no Brasil e que sirvam de exemplo para o Legislativo brasileiro, que tem sido omisso nas ações voltadas para proteção e a promoção dos direitos humanos da comunidade LGBT no País.

Nada de dilúvio, nada de apocalipse, nada de destruição da família. Um ano depois da decisão do STF, os LGBTs brasileiros ganharam muito – e os heterossexuais nada perderam.

* Toni Reis, presidente da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.