Sala VIP

União estável é destaque na Sala Vip desta semana

Genilson Coutinho,
10/05/2011 | 22h05

Na última quinta-feira (05) foram declaradas legítimas as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal. Em uma decisão histórica e praticamente unânime – dez dos onze ministros votaram favoravelmente e um se absteve -, o STF conclamou o Senado e a Câmara dos Deputados a legislar sobre o assunto que ainda divide a população brasileira, historicamente conhecida por seu racismo, machismo, homofobia, e pouca educação formal.

Com a saída da insegurança e invisibilidade jurídica para os cidadãos LGBT, muitas foram as dúvidas de nossos internautas. Por esta razão, entrevistamos o assessor jurídico da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da prefeitura do Rio de Janeiro, Carlos Alexandre.

 

Dois Terços: O senhor faz parte da equipe da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro. Quais são as atribuições desta coordenação para comunidade LGBT do Rio?

Carlos Alexandre: Cabe à Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual propor políticas públicas de promoção de cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero que favoreçam a visibilidade e o reconhecimento social do cidadão LGBT carioca.  Também é de competência da Coordenadoria articular-se com as diversas políticas públicas setoriais – Trabalho, Emprego e Renda, Cultura e Educação, Comunicação, Saúde e Segurança – no âmbito da Prefeitura do Rio para assegurar direitos reais do cidadão LGBT carioca.

 

Outros objetivos são a implementação de campanhas educativas de combate à violência e de superação de preconceitos relativos à orientação sexual e à identidade de gênero no Município do Rio e o acompanhamento da implementação de legislação referente à defesa dos direitos do cidadão LGBT.

DT: No último dia 5 de maio, com a aprovação da união civil, o Brasil deu um importante passo em prol da comunidade gay. O senhor acredita na aprovação da PLC 122/2006?

CA: A união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecido pelo Poder Judiciário, assim como vários outros direitos (imposto de renda, plano de saúde e direitos previdenciários) foram conferidos pelo Poder Executivo. Infelizmente, na esfera federal Legislativa nenhuma lei até hoje foi aprovada.

 

Há uma grande resistência de setores fundamentalistas no Congresso Nacional, que criam obstáculos para aprovação do projeto de lei que pretende criminalizar a homofobia (PLC 122/2006).

Apesar da patente dificuldade, como defensor dos direitos humanos, quero crer que o senso de justiça se instalará nas cabeças destes parlamentares e que seja possível tal aprovação ou que, pelo menos, a maioria deles se sensibilizem pela necessidade real de aprovar esta norma protetiva do direito essencial que é a vida.

DT: Muita gente ainda confunde união estável com união civil. Fale-nos um pouco sobre essas duvidas.

CA: O termo “união civil” é a principal causa da confusão. Existem vários termos para se referir a união de duas pessoas: casamento religioso, casamento civil, união estável (também designada por alguns doutrinadores como união homoafetiva) e sociedade de fato. A palavra “união civil” – genericamente – caberia para todos as hipóteses acima, com exceção, evidente, do casamento religioso.

 

Na realidade esta palavra “união civil” surgiu no Brasil naquele antigo projeto de lei da parceria civil da Deputada Marta Suplicy em 1995, hoje confessadamente ultrapassado. Pela literalidade, quando alguém utiliza esse termo deveria estar se referindo àquele projeto, mas sabemos que hoje sua utilização é mais abrangente e que nada diz em concreto.

Portanto, a utilização desta palavra “união civil” acabou sendo uma armadilha contra o movimento social, já que nas ultimas eleições vários candidatos a utilizaram num discurso propositalmente aleatório, sem esclarecer qual posição jurídica adotavam para o reconhecimento das uniões para pessoas do mesmo sexo. Pior, aliavam essa fala sempre a negativa do “casamento” por este ser um supostamente um sacramento, esquecendo-se que casamento civil não se confunde com o religioso.

DT: As primeiras uniões estáveis já tiveram inicio nesta segunda feira (9) em várias partes do Brasil? Quais são as garantais e deveres destes novos casais com a aprovação do STF?

 

CA: Por favor, me permita corrigi-lo.  As primeiras uniões estáveis não tiveram início nesta segunda-feira (9). Não é a escritura de declaração que a torna existente. A união já existia e apenas foi declarada documentalmente pelo casal que, aliás, teve que informar o período pretérito no aludido documento.

Existe ainda um dado que julgo importantíssimo a ser acrescido. Estes documentos realizados em cartório tem sido, a priori, suficientes para prova junto IR, INSS, plano de saúde, e também para aqueles que desejam regular uma forma diferente à divisão patrimonial, mas dependem, obrigatoriamente, do reconhecimento judicial para que a união estável possua efeitos jurídicos. Isto é, será necessária a propositura em Juízo de uma ação declaratória da união estável. A escritura pública serve como prova documental que pode se somar a outras provas para que o Juiz reconheça a existência da união estável.

A união estável confere ao casal uma segurança jurídica acerca de seus direitos. Garante, antes de tudo, o exercício da cidadania, o reconhecimento da sua dignidade pessoal e que sua relação constitue uma família.  Em termos patrimoniais, o companheiro passa ter garantido o direito a metade do patrimônio que houver obtido durante o período da união, além do direito a concorrer, em situações específicas, a herança.

Entre os direitos e deveres podem ser elencados o respeito e consideração mútuos, a assistência moral e material recíproca; assim como guarda, sustento e educação dos filhos comuns, se for o caso.

DT: No caso de um cartório negar o registro da União estável. Quais são as providencias que deverão ser tomadas pelo casal?

CA: Deve procurar a Corregedoria de Justiça local e fazer a denúncia, assim como se informar em qual outro cartório poderá realizar a escritura de declaração de união estável.

 

DT: A Frente Parlamentar pela cidadania LGBT segue pressionando o Senado para aprovação da criminalização da Homofobia…

CA: A importância [da Frente] é vital já que viabiliza a defesa e a apresentação dos argumentos corretos para a aprovação de tais direitos. Além disto, todo processo legislativo é complexo e depende da presença de integrantes desta Frente Parlamentar nas várias comissões existentes.