STJ Cidadão mostra o reconhecimento de direitos e as garantias dadas a casais do mesmo sexo

Genilson Coutinho,
06/06/2011 | 19h06

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, o Brasil já registra mais de 60 mil pessoas vivendo com parceiros do mesmo sexo. E, com frequência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa processos relacionados à união homoafetiva. Os ministros do STJ, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relação homossexual, têm entendido que na união entre pessoas do mesmo sexo devem prevalecer os direitos já garantidos aos casais heterossexuais. O STJ Cidadão, a revista eletrônica semanal do Tribunal, leva até você detalhes de algumas dessas decisões.
A equipe preparou, também, uma reportagem sobre a penhora de bens. A lei é clara quanto ao que pode e ao que não pode ser penhorado para pagar uma dívida. Mas, surgem casos não previstos na legislação e cabe ao Judiciário encontrar a melhor forma de resolver o conflito. O programa conta a experiência de um casal no Rio de Janeiro que comprou o imóvel na planta, mas nunca recebeu o apartamento. Os ministros do STJ decidiram que é caso de indenização por dano moral. Qualquer pessoa que compra a casa própria está sujeita a passar por problemas semelhantes, por isso, esta edição esclarece até que ponto o fato pode ser considerado um simples atraso ou abuso com os consumidores.