O Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis votos nesta quarta-feira (28) para permitir que transexuais possam alterar o nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.
Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello (relator da ação), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Após o voto dos seis ministros, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado nesta quinta (1º), com o voto dos demais ministros. Ainda votarão Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Os ministros ainda deverão decidir sobre a necessidade ou não de autorização judicial para que a mudança seja feita.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que é favorável à alteração de nome no registro. Ele, porém, defendeu que sejam impostos requisitos para isso, como idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico por equipe multidiplinar, após no mínimo dois anos de acompanhamento conjunto.
“É inaceitável no estado democrático de direito inviabilizar a alguém a escolha do caminho a ser percorrido, obstando-lhe o protagonismo pleno e feliz da própria jornada”, afirmou o ministro.
Já o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que a mudança de nome no registro civil seja autorizada mesmo sem a necessidade de autorização judicial.
“A identidade de gênero não se prova”, disse o ministro, citando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Estou me manifestando no sentido de desnecessidade de decisão judicial”, complementou.
Outra ação
O STF já havia iniciado a discussão sobre o tema em outra ação. Em novembro do ano passado, o ministo Dias Toffoli, relator de um outro processo, já havia se manifestado em favor da possibilidade de transexuais mudarem seu nome e gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.
O julgamento, porém, foi interrompido e não foi retomado desde então.
Na ocasião, Toffoli argumentou que a permissão deve ser concedida para evitar constrangimento da pessoa e de modo a preservar sua dignidade, caso esta não se identifique com o sexo de nascimento e opte não por não realizar a cirurgia.
Diferentemente de Barroso, Dias Toffoli votou naquela ocasião para que a mudança só seja permitida mediante autorização judicial – pelo voto do ministro, não bastará à pessoa interessada se dirigir somente ao cartório.