STF reconhece união homossexual

Genilson Coutinho,
05/05/2011 | 18h05

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (5) a favor do reconhecimento da união entre casais do mesmo sexo. O placar está sete votos a zero em favor da união entre homossexuais.

Faltam ainda os votos de outros três ministros – o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.

É preciso aguardar a decisão final porque os ministros ainda podem mudar de opinião até o fim do julgamento.

O tribunal analisa duas ações sobre o tema, uma proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outra pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

O julgamento foi iniciado nesta quarta (4) quando o relator dos processos, ministro Ayres Britto, votou a favor do reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo. Nesta quinta, a sessão foi retomada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator.

Para Fux, não há razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele argumentou que a união estável foi criada para reconhecer “famílias espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre.

“Onde há sociedade, há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que têm e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux.

Julgamento
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes argumentaram a favor de conferir às uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico das relações entre heterossexuais.

“Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (…) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

“Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas”, ponderou Joaquim Barbosa.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a união estável entre pessoas do mesmo sexo cria um novo tipo de família, que merece a proteção do Estado. No entanto, ele fez uma ressalva ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos. Um é o casamento civil.

“Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marcada da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”, disse Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas afirmou que não caberia, neste momento, delimitar os direitos que seriam conseqüências de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “As escolhas aqui são de fato dramáticas, difíceis. Me limito a reconhecer a existência dessa união, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”, afirmou.

Para Mendes, não reconhecer o direitos dos casais homossexuais estimula a discriminação. . “O limbo jurídico inequivocamente contribui para que haja um quadro de maior discriminação talvez contribua até mesmo para as práticas violentas de que temos noticia. É dever do estado de proteção e é dever da Corte Constitucional dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi engendrada ou concedida pelo órgão competente”, ponderou o ministro.

Fonte:

G1 de Brasilia