STF reconhece repercussão geral em processo envolvendo união estável homoafetiva e heteroafetiva simultânea

Genilson Coutinho,
19/03/2012 | 08h03

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Agravo em Recurso Especial nº 656298 que trata de questão constitucional envolvendo a possibilidade de reconhecimento jurídico de duas uniões estáveis simultâneas (na qual uma delas era de natureza homoafetiva e outra, de natureza heteroafetiva).
O Tribunal de Justiça do Sergipe havia julgado ser impossível o reconhecimento da relação homoafetiva no caso por existir nos autos uma declaração judicial de união estável envolvendo o falecido e uma mulher no mesmo período (que seria bigamia), o que de acordo com o Tribunal seria vetado pelo ordenamento jurídico brasileiro que “não admite a coexistência de duas entidades familiares, com características de publicidade, continuidade e durabilidade visando à constituição de família”.
No agravo, a recorrente, combate a decisão do TJ-SE, ao argumento de que esta teria violado o inciso III do artigo 1º da Constituição Federal bem como os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Desta forma, por entender que o recurso cumpre o requisito estipulado no parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil, o relator, ministro Ayres Britto reconheceu a repercussão geral no Agravo.
Fonte:  Supremo Tribunal Federal