STF julga por unanimidade a favor da união civil entre casais homoafetivos

Genilson Coutinho,
05/05/2011 | 23h05

Para a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT – é uma vitória para a igualdade de direitos “O amor que não ousa dizer seu nome” (Oscar Wilde), finalmente tem a sua vez no Brasil. Nesta quinta-feira, 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou a favor da união civil entre casais homossexuais.

Em seus discursos, os/da ministros/as da corte se fundamentaram nos preceitos fundamentais da Constituição, em especial a igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana e a proteção à segurança jurídica. A decisão significa que agora no Brasil os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais. O julgamento foi acompanhado por autoridades do governo federal e suas equipes, incluindo a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República; o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel; bem como a Senadora Marta Suplicy – defensora de longa data da causa LGBT; e o Deputado Federal Jean Wyllys.

O julgamento do STF ocorreu em razão da  Aguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132/RJ e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277. A primeira foi apresentada em 2008 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro a fim degarantir que funcionários estaduais do RJ que mantivessem relações homoafetivas estáveis também pudessem ter os todos os benefícios de licença, previdência e assistência decorrentes de união estável heterossexual. A segunda foi interposta pela Procuradoria Geral da República em 2009 e requereu o “reconhecimento, no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável

entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.

Para Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT  “a decisão do STF é uma vitória para a democracia. Ninguém saiu perdendo com a decisão, nem os opositores, mas um segmento significativo de brasileiros e brasileiras ganhou o acesso à igualdade de direitos garantida pela Constituição Federal e até então negada a casais do mesmo sexo. O STF deu um belo exemplo para o Congresso Nacional, que não avança com a matéria desde a primeira vez que foi apresentada em 1995, com o Projeto de Lei  1151/95, da então deputada e atual senadora Marta Suplicy. Essa é uma mais uma vitória na batalha contra desigualdade. Continuaremos a cobrar do Congresso Nacional a criminalização da homofobia e o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.”

Em nome da ABGLT, Reis estendeu agradecimentos ao Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e equipe, pela postura e iniciativa de entrar no STF com a ADPF 132/RJ; à Dra. Deborah Duprat e à Procuradoria-Geral da República, que apresentou a ADI 4277; ao Ministro Ayres Britto, relator das duas ações,  pelo parecer favorável; aos Amici Curiae que deram sustentação durante a sessão do STF no dia 4 de maio; ao Presidente Lula e à Presidenta Dilma e suas equipes, que se posicionaram favoráveis ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo; aos/às ministro/as do Supremo Tribunal Federal que deram seu julgamento favorável; ao  movimento LGBT por seu desempenho de longa data em prol dos direitos iguais; aos/às apoiadores/as da causa LGBT; aos meios de comunicação pela cobertura dada ao julgamento pelo STF e pela cobertura que têm dado aos casos de violência e discriminação contra pessoas LGBT; e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pela iniciativa de contabilizar os casais homossexuais no Censo de 2010, contribuindo de forma fundamental com um dado concreto evidenciando a inegável existência de pelo menos 60 mil casais do mesmo sexo no Brasil.

Aos amici curiae opositores: a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Associação Eduardo Banks, Reis afirmou que “não queremos destruir a família de ninguém, queremos sim constituir uma família da nossa forma”.

Para Maria Berenice Dias, presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, que atuou na condição de amicus curie do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, “é de enorme significado o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, pois o acolhimento das demandas irá retirar da invisibilidade lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. O reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar supre a perversa omissão do Legislativo que, por puro preconceito, tem deixado fora do sistema jurídico a população LGBT. O STF referendou a jurisprudência que vem se cristalizando em todas as justiças, garantindo a proteção à segurança jurídica de forma igual ao que já existia para os casais heterossexuais.”

Na opinião do advogado Roberto Gonçale, da Ordem dos Advogados – seccional Rio de Janeiro, “o julgamento, na instância máxima da Justiça brasileira, destas duas ações versando sobre temas dos direitos e deveres decorrentes de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo é um avanço extraordinário. Corresponde a uma necessidade de parcela significativa da população brasileira, que tem orientação sexual não heterossexual, pois é em decorrência da orientação sexual que esta população se via impedida de exercer regularmente direitos e deveres vivenciados por heterossexuais.”

A 2ª Marcha Nacional Contra a Homofobia terá sua conclusão em Brasília nos dias 17 e 18 de maio, no Dia Internacional de Combate à Homofobia. Em virtude da decisão histórica de hoje, a Marcha terminará com o 1º abraço homoafetivo ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte:

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT –

Foto: Reprodução