Rede Ricardo Eletro é condenada por homofobia

Genilson Coutinho,
10/07/2012 | 12h07

A  Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. terá de indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES). Além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros mantiveram condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região. O vendedor relata na inicial de sua reclamatória trabalhista que foi contratado, em novembro de 2009, como terceirizado para trabalhar como vendedor na unidade da Ricardo Eletro no Shopping Vitória (ES).

O trabalhador conta que desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas. Na segunda semana de trabalho, durante treinamento da equipe, ele insinuou na frente de colegas de trabalho que o vendedor era gay, e passou a tratá-lo com palavras grosseiras, a dizer que “tinha voz de gay” e a fazer brincadeiras de mau gosto. Dizia que, à noite, ele se chamava “Alice no País das Maravilhas”.

Ele ainda relata que era coagido pelo gerente a atingir metas de venda de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de drogas, e que era chamado de “lerdo, incompetente, moleque, sem dignidade”. Alegou que era ameaçado de despedida caso não atingisse a meta exigida.

O modo como era tratado na frente de clientes e colegas desencadeou, segundo ele, um processo de depressão, o que o levou a procurar ajuda especializada e a usar medicamentos e apresentar atestados. Toda vez que ia entregar os atestados, o gerente o ameaçava de demissão na frente de clientes e colegas, e alguns de seus atestados não foram aceitos pelo setor de recursos humanos da loja. Foi aí que ele ingressou com a ação trabalhista ainda no curso do contrato de trabalho pedindo sua rescisão indireta.

A Ricardo Eletro negou as acusações. Argumentou que, em momento algum, os prepostos ou superiores hierárquicos do vendedor o trataram com rigor excessivo ou mesmo praticaram ato lesivo a sua honra e boa fama. Segundo a rede de lojas, as afirmações do empregado “não eram verdadeiras, imediatas e nem graves o suficiente para justificar o rompimento do pacto por justa causa do empregador”.

Primeira e segunda instâncias condenaram a empresa. Contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a Ricardo Eletro interpôs Recurso de Revista ao TST, cujo seguimento foi negado pela presidência do tribunal regional. Dessa forma, ingressou com o Agravo de Instrumento julgado pela 2ª Turma, que manteve o entendimento da corte e indeferiu o processamento do Recurso de Revista.

Segundo o relator do Agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os depoimentos confirmaram o assédio moral e a discriminação ao vendedor “em razão de sua opção sexual”. Para ele, a atitude da empresa violou “a dignidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem” do trabalhador, ofendendo “os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.