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Nota Oficial de Descontentamento da ABGLT

 


Sobre Declarações da Deputada Estadual do Rio de Janeiro, Myrian Rios (PDT/RJ)

 


A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), em nome de suas 237 ONGs afiliadas, vem por meio expressar seu extremo descontentamento diante das afirmações equivocadas e irresponsáveis sobre as pessoas homossexuais feitas pela deputada estadual Myrian Rios (PDT/RJ) no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro durante debate sobre o Projeto de Emenda Constitucional 23/2007 que inseriria a “orientação sexual” no rol de direitos fundamentais da constituição do Estado do Rio de Janeiro, garantindo que ninguém seria discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão da mesma.

O discurso da deputada consta neste link.

Lamentável observar mais uma vez uma parlamentar descumprir seu dever como legisladora de se pautar pelo princípio da laicidade do estado e pelo cumprimento dos preceitos fundamentais da Constituição, sendo que a mesma optou e escolheu – ao contrário – basear-se em sua convicção de “missionária católica”.

Pior ainda foi a manipulação proposital e antiética da opinião pública por parte da deputada Myrian Rios em fazer uma associação direta, incorreta e perversa entre a homossexualidade e a pedofilia. Ora, tem sido comprovado cientificamente que a maior ocorrência de abuso sexual de crianças e adolescentes se dá pelos próprios pais e por figuras de autoridade que detêm a confiança dos mesmos. Este consta entre os principais motivos da destituição do pátrio poder. Os estudos científicos também confirmam que não há diferença entre o grau de incidência do abuso sexual de crianças e adolescentes por adultos heterossexuais ou homossexuais. Não há, portanto, fundamento cientificamente comprovado que possa respaldar as afirmações preconceituosas e discriminatórias da deputada de que seus filhos pudessem vir a ser vítimas de pedofilia por parte de funcionários homossexuais eventualmente contratados por ela. A deputada afirma que não é preconceituosa e que não discrimina, porém tacha as pessoas homossexuais de “pedófilas”, alegando assim “proteger crianças e adolescentes inocentes”. Esta afirmação se enquadra tão somente em ato de discriminação e de incitação ao ódio e à violência às pessoas homossexuais.

Queremos indagar: a deputada defenderia seu “direito de demitir uma pessoa”, se esta pessoa fosse negra, como base no raciocínio de que “não está de acordo com a minha” cor? O teor discriminatório do discurso da deputada se encontra neste paralelo, que por sua vez revela precisamente a justiça do propósito do PEC 23. Enquanto o racismo já se encontra criminalizado, a discriminação homofóbica permanece impune. E a deputada se vale desta omissão perversa para se cobrir de uma suposta “razão”, baseada num senso comum sem qualquer fundamento, se não o puro preconceito.

As pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, assim como as pessoas heterossexuais, NÃO ESCOLHEM e nem OPTAM por ter a sexualidade que têm. Faz parte de sua personalidade, e só. Para quê a deputada – cuja função deveria ser legislar de acordo com os princípios constitucionais – invoca o livro Gênese da Bíblia?  O Brasil não é um estado teocrático. Não é regido pela Bíblia. O Brasil é um estado laico, regido por uma Constituição.  É a obrigação dos/das parlamentares legislarem conforme a Constituição. Caso contrário, suas proposições não seriam aprovadas, devido à própria inconstitucionalidade. É por isso que existem nas casas legislativas as Comissões de Constituição e Justiça – para garantir a conformidade das propisições.

O Projeto de Emenda Constitucional 23/2007 não permitiria nem a discriminação e nem o privilégio por orientação sexual ou identidade de gênero. Tinha apenas o objetivo de garantir o cumprimento do preceito constitucional da igualdade de todos e todas, indiscriminadamente. Aliás, foi este o princípio que norteou a decisão do Supremo Tribunal Federal em equiparar as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis entre casais heterossexuais. No estado brasileiro, laico e regido pelos princípios da igualdade e da não discriminação, há de se garantir a igualdade de direitos aos heterossexuais e aos homossexuais, “sem distinção de qualquer natureza”.

Imperam, em qualquer esfera que seja – federal, estadual, municipal – os preceitos fundamentais da Constituição.

O Projeto de Emenda Constitucional 23/2007 não tem o propósito de restringir o direito da liberdade de expressão. Apenas visa a garantir o preceito constitucional da não discriminação.

Posto isto:

Curitiba, 27 de junho de 2011

Toni Reis

Presidente da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

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