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Há 10 anos STF proferia sentença história que garantia o direito a casais homoafetivos a constituírem uma família

Genilson Coutinho,
05/05/2021 | 20h05
Foto: Freepik

No dia 5 de maio, um dos dias mais emblemáticos da garantia dos direitos LGBTQI+ completa 10 anos. Nesta data, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecia por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Num voto histórico, o ministro Ayres Britto, relator das ações, argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual e que, portanto, seria necessário excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o magistrado, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que na esteira, trouxe em 2013, a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu aos cartórios registrarem casamentos homoafetivos. “As normativas não são leis, mas são direitos garantidos pela Justiça. Nesse sentido, são importantes instrumentos, pois asseguraram um dos direitos mais básicos ao cidadão, que é o de constituir uma família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, não permitindo qualquer meio de preconceito ou discriminação”, diz o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo CNB/SP, Daniel Paes de Almeida. A entidade reúne os cartórios de notas paulistas.

As normativas dão aos casais do mesmo sexo garantias como a questão da morte do cônjuge ou companheiro. “Agora eles estão respaldados pela jurisprudência. Imagine casais que ficavam juntos uma vida inteira e na falta do seu par, não existia segurança jurídica nenhuma para ampará-los”, relata Daniel.  

Evolução dos direitos LGBTQI+

De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e da seccional de São Paulo da associação (CNB/SP), o número de uniões estáveis de casais do mesmo sexo lavradas pelos cartórios de notas aumentou 269% desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou as relações homossexuais às heterossexuais como entidades familiares. Os atos passaram de 576 em 2010 para 2.125 em 2020. De lá para cá já foram realizadas mais de 21.6 mil uniões homoafetivas em todo o País.

Os dados do IBGE sobre casamento homoafetivo também apontam evolução. Segundo o órgão, o número de matrimônios entre homossexuais vem aumentando a cada ano. Em 2017, foram realizados 5.887 casamentos. Em 2018, houve um aumento de 61% e esse número foi para 9.520. Já em 2019, o número foi de 12.896, aumento de 35% em relação ao ano anterior. Os dados de 2020 ainda não foram divulgados. Já os dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) desde 2011, mostram que o País registrou 73.859 casamentos entre casais homoafetivos. 

Apesar dos números expressivos, o Brasil ainda não tem uma lei que regulamente a situação dessas pessoas. Tramita no Congresso o projeto de lei nº 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido), que muda o Código Civil para retirar menções de gênero em relação ao casamento e à união estável – hoje, a lei fala em “homem e mulher”. 

A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi barrada após um recurso do senador Magno Malta PR/ES, da bancada evangélica, que solicitou que a matéria fosse votada em plenário. O projeto foi colocado na pauta para votação em dezembro do ano passado, mas não houve quórum. Para que vire lei, o PL precisa ser aprovado nas duas Casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo? 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.