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Empresa terá que indenizar trabalhadora humilhada por orientação sexual em Rolândia

Genilson Coutinho,
08/11/2014 | 11h11

justica

A 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná condenou a empresa Dori Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, instalada em Rolândia (25 km de Londrina) a indenizar por danos morais uma operadora de máquinas que era constantemente humilhada no ambiente de trabalho por sua orientação sexual. Além disso, o TRT aumentou o valor da indenização de R$ 4 mil, aplicada na primeira instância, para R$ 10 mil. Cabe recursos à decisão.
De acordo com informações do TRT, a trabalhadora atuou na empresa por seis anos até 2012. E nos últimos dois anos do contrato como operadora de máquinas, teria passado a ser tratada de forma pejorativa pela nova supervisora. Nos autos ficou comprovado que a supervisora, de forma habitual e na frente das demais colegas de trabalho, fazia comentários ofensivos sobre a orientação sexual da profissional. E dizia que as demais funcionárias não deveriam conversar com ela “sob pena de ficarem mal faladas”.

Uma das testemunhas confirmou que a supervisora “era preconceituosa, não disfarçava, falava com as meninas do trabalho, aconselhando que não andassem com a autora, porque seriam chamadas de ‘sapatão’”. Houve reclamação da trabalhadora no setor de Recursos Humanos, mas não teriam sido tomadas providências à époc. No processo a empresa alegou desconhecer estes fatos.

Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$ 10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.

No acórdão da 6ª turma do TRT, o relator, desembargador Francisco Roberto Ermel, entendeu que o assédio moral ficou caracterizado, pois a conduta da superiora hierárquica durante a jornada de trabalha era discriminatória. E que a funcionária era tratada de maneira desigual, “de forma reiterada e explícita, com referências pejorativas de forma indireta, com manipulação perversa”.

A 6ª Turma aceitou o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.