Comportamento

Social

Defensora Pública fala sobre agressões sofridas por pesquisador baiano na internet

Dra. Bethânia Ferreira,
03/04/2016 | 10h04

Comentário e agressões nas redes socais são constantes

Opinião, liberdade de expressão e direitos humanos: um caldeirão de valores

Uma das mais complexas temáticas de direitos humanos é equacionar direito à liberdade de expressão e violação de direitos humanos. Equacionar esses direitos, princípios e máximas da boa e democrática convivência em sociedade possui uma complexidade, pois, ao manifestar a opinião, por vezes, o interlocutor fulmina os direitos humanos promovendo um discurso de ódio, preconceito, discriminação e desumanização de certos grupos ou de determinado indivíduo.

A complexidade reside no fato de a liberdade de expressão ser direito humano valioso, inerente a uma sociedade democrática e igualitária. Assim, ao mesmo tempo em que a liberdade de expressão se configura como um direito valioso, o autor de uma fala pode configurar-se como algoz dos direitos humanos. Não são poucos os casos em que as manifestações de alguns incitam o ódio, o preconceito e a degradação de outros. Algumas podem ser caracterizadas, no mínimo, como de muito mau gosto e outras podem constituir verdadeiros crimes de calúnia, difamação ou injúria.

Circula na internet um vídeo, publicado no YouTube no canal Horário Nobre, com o título de Mestrado da Piroc*, fazendo juízo de valor sobre uma tese de mestrado da Universidade Federal da Bahia sobre o fenômeno – utilizado aqui no sentido científico – denominado Banheirão nos banheiros públicos da Estação da Lapa, em Salvador, apresentada no ano de 2012.

A referida tese, desenvolvida para um trabalho de conclusão no mestrado de Antropologia, intitulada “Fazer Banheirão: as dinâmicas das interações homoeróticas nos sanitários públicos da Estação da Lapa e adjacências”, ao que parece, causou muito desconforto no apresentador do canal, o qual considerou que a tese era desprovida de qualquer valor social ou acadêmico. Ainda inconformado, o interlocutor se mostrou indignado com o fato de a pesquisa ter sido custeada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) – forma de financiamento de bolsistas para pesquisa –, concluindo que tal investimento foi um desperdício de dinheiro público. E continuou fazendo observações e críticas, na tentativa de desmerecer o trabalho do autor da tese.

Inicialmente o interlocutor procura se defender da acusação de homofobia, anunciando que não se tratava de uma crítica em razão da orientação sexual do autor da tese nem em virtude de o objeto de estudo constituir relações homoeróticas. Além de me parecer uma narrativa homofóbica, uma vez que menciona com sarcasmo práticas sexuais vividas por pessoas do mesmo sexo, o apresentador do vídeo diminui em importância toda e qualquer pesquisa que tenha como objeto a sexualidade.

Diga-se de passagem, a sexualidade é um farto campo de estudo e deve sim constituir objeto de estudo pela academia, afinal é parte da vida em sociedade. No mesmo sentido, o apresentador mostra um tom sarcástico quando alega que a prática sexual era “de graça” e realizada em espaços públicos populares, não reconhecendo o que é chamado como prática sexual dissidente. A crítica que recaiu sobre este estudo de sexualidade demonstra como a sociedade confunde conceitos e argumentos, desmerecendo parte de nossas vivências.

O autor do vídeo ainda destaca parte da tese, composta de 128 páginas, de uma narrativa da prática de um ato homoerótico, para fazer o público crer que a tese não passava de um conto erótico travestido de tese acadêmica. O vídeo é lamentável.

Iniciei o texto falando da dificuldade de compatibilizar determinados discursos com direito à liberdade de expressão, tarefa árdua para qualquer jurista. Entretanto, é importante se ter em mente que todos têm responsabilidade civil e penal pelos discursos que proferem. O ordenamento jurídico brasileiro, seja na Constituição Federal, seja na legislação ordinária civil e penal, resguarda o direito dos que se sentem ofendidos com determinadas manifestações expostas na internet, inclusive com a possibilidade de retirada da manifestação ofensiva da rede mundial de computadores e propositura de ação de indenização pelo autor da tese, além de outras medidas legais.

Sendo possível eventual responsabilização no ordenamento jurídico brasileiro por ofensa à honra e aos danos causados a determinado indivíduo ou a grupos de indivíduos, cabe ao autor da tese e aos grupos defensores da população LGBTT, caso sintam-se ofendidos, buscar a inibição do ato de ofensa a devida reparação.

Contudo, é fundamental estarmos cientes de que caberá a um juiz, em sua decisão, equacionar direito à liberdade de expressão – consagrado como um dos princípios do Marco Civil da Internet –, direitos da personalidade e direitos humanos. Tarefa árdua!