Câmara pode proibir preconceito contra LGBT no trabalho

Genilson Coutinho,
26/03/2012 | 09h03


A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2893/11, do Senado Federal, que amplia a lista de práticas discriminatórias e crimes que deverão ser combatidos durante a admissão e no ambiente de trabalho. De autoria do senador e atual ministro da Pesca Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta inclui dentre outros pontos a orientação e identidade sexuais como formas de discriminação.

A proposta inclui entre as práticas discriminatórias ainda a negativa de contratação de candidato por deficiência física ou por existência de restrição ao crédito. O projeto altera a Lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Segundo Crivella, “garantir esse direito ao trabalhador, por conseguinte, importa em assegurar-lhe existência digna e promover a valorização do trabalho, na qual se funda a ordem econômica e a ordem social”. O Projeto atualmente está na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP).

Confira o parágrafo que proíbe a discriminação a LGBT no trabalho:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, de remanejamento, de ascensão profissional ou de permanência no trabalho, por motivo de gênero, sexo, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, raça, cor, etnia, religião, deficiência, restrição de crédito ou idade.