Abertas as inscrições do Prêmio Direitos Humanos 2012

Genilson Coutinho,
18/09/2012 | 08h09


A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu as inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos 2012 – 18ª Edição. O Prêmio consiste na mais alta condecoração do governo brasileiro a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações de destaque na área dos Direitos Humanos.

As fichas de inscrição, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico premio@sdh.gov.br até 30 de setembro de 2012. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, mês em que é comemorada a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Para a seleção e a eleição dos agraciados são considerados critérios como o histórico de atuação na área dos direitos humanos, o desenvolvimento de ações relevantes e a implementação de práticas inovadoras em relação ao tema.
Conheça as categorias do Prêmio Direitos Humanos 2012

I – Dorothy Stang: compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998;

II – Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

III – Mídia e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;

IV – Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos, visando a atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação social e enfrentamento à pobreza;

V – Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua;

VI – Enfrentamento à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do direito à segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento à violência institucional, ao crime organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos;

VII – Enfrentamento à Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura no Brasil;

VIII – Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;

IX – Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões;

X – Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT;

XI – Santa Quitéria do Maranhão: compreende a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;

XII – Erradicação do Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;

XIII – Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

XIV – Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e

XV – Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: compreende a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo nº 186, de 10 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Dúvidas freqüentes:

Quem está apto a concorrer ao Prêmio?
Todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão ser sugeridas, inclusive as instituições públicas, bem como qualquer indivíduo que preencha os critérios estabelecidos no regulamento, disponível no site: www.direitoshumanos.gov.br. Mas atenção! Não serão aceitas auto-sugestões.

Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?
• Ter um histórico de atuação na área de Direitos Humanos;
• Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2007 a 2012, na área para a qual irá concorrer.

Como fazer a sugestão para o Prêmio Direitos Humanos 2012?
A sugestão só poderá ser feita por meio eletrônico. Você deverá salvar em seu computador o arquivo com a ficha de sugestão disponível no site: www.direitoshumanos.gov.br e preenchê-la. Depois de preencher o arquivo com a ficha e salvá-la você deverá encaminhar um e-mail para pdh@sedh.gov.br com a sua ficha de sugestão anexada. O arquivo deverá ser salvo como documento do Word.

Devo pagar alguma coisa para sugerir alguém?
Não. Todas as sugestões são gratuitas.

Qual é o período de entrega das sugestões?
até 30 de setembro de 2012.

Além da ficha de sugestão que seguirá anexa, ainda posso enviar outros documentos com informações adicionais?
Não é necessário. A SDH entrará em contato com o responsável pela sugestão se precisar de informações adicionais.

Quer mais informações? Ligue para a Coordenação-geral de Educação em Direitos Humanos da SDH
Telefones: (55 61) 2025-7904 / 2025-7905
Ou no site