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Vibrador na mala é ‘atentado à moral’ e pode dar multa de R$ 1000

Genilson Coutinho,
08/02/2019 | 14h02

 Do Hhypeness

Enquanto a atriz Laura Cardoso, 91 anos, acha lindo ver pessoas do mesmo sexo andando de mãos dadas, uma lei brasileira proíbe a entrada de vibradores. Se você for estrangeiro com planos de desembarcar nestas terras, leia antes a lei em defesa da “moral e dos bons costumes”.

Não é brincadeira, está escrito no artigo 714 do Decreto Aduaneiro (6.759/2009), que prevê multa de R$ 1 mil para quem descumprir a regra e entrar em solo brasileiro com um vibrador ou outros objetos “ofensivos” na mala. A informação consta no Guia do Viajante da Receita Federal, que também atua nos aeroportos.

“Aplica-se a multa de R$ 1.000,00 (mil reais), pela importação de mercadoria estrangeira atentatória à moral, aos bons costumes”, informa o Decreto Aduaneiro.

A definição de “moral” “bons costumes” é subjetiva. Por isso, a decisão fica a cargo dos fiscais. A apreensão é muito rara, contudo algumas empresas de artigos sexuais disseram ter perdido vibradores

O UOL contou a história de Jacqueline Ribeiro. A analista de marketing da Exclusiva Sex Shop foi abordada pela fiscalização no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Ela vinha da Inglaterra e teve vibradores para casais em formato de “U” apreendidos por “atentarem à moral e bons costumes”.

“Eles disseram que, mesmo sendo produtos para uso pessoal, como foram comprados em um sex shop seriam enquadrados nessa lei. Falaram também que uma mulher ‘direita’ nunca usaria aquilo”, ressaltou.

A imprevisibilidade é regra e nem a própria Receita Federal sabe explicar bem os critérios adotados para a apreender ou liberar produtos eróticos. A Receita diz que a base legal do decreto está no art. 105 do Decreto-lei nº 37 de 1966.

“Esses conceitos são variáveis ao longo do tempo. Não há uma regulamentação sobre o tema”, declarou o órgão ao portal.