União indenizará homossexual isentado do serviço militar por incapacidade moral

Genilson Coutinho,
17/12/2012 | 09h12

A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por ter colocado em seu certificado de isenção do serviço militar que era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual. A decisão da 4ª turma do TRF da 4ª região entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor.

O homem, que mora em Tubarão/SC, conta que só tomou conhecimento do fato quando precisou confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear uma vaga de estágio. “Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral”, disse o autor em seu depoimento à Justiça.

Conforme o relator do processo, juiz Federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, a CF proíbe discriminação por motivo de sexo. “A administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos”, afirmou.

Segundo o magistrado, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe sentimentos auto-depreciativos e angustiantes. “O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação”, observou em seu voto.

Apesar de confirmar a condenação da União, Gebran diminuiu em R$ 20 mil o valor da indenização estipulado em primeira instância. Segundo ele, deve ser levado em conta o princípio da proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.

  • Tribunal  Regional Federal da 4ª Região