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Tribunal de justiça do Paraná mantém indenização por LGBTfobia

Genilson Coutinho,
22/06/2021 | 22h06

Apesar de recurso da decisão anterior, no caso do ativista e militante Toni Reis e uma segunda vítima ligada na época ao Grupo Dignidade em Curitiba que sofreram ameaças de morte e outros atos LGBTIfóbicos, o Tribunal de Justiça do Paraná arbitrou que o perpetrador deverá pagar o valor de R$ 30.000,00 de indenização por danos morais.

Em 07 de outubro de 2012, Toni Reis, diretor executivo do Grupo Dignidade (organização LGBTI+ sediada em Curitiba) recebeu uma ligação telefônica feita de um orelhão no bairro Água Verde, Curitiba, Paraná com uma voz masculina que fez a seguinte ameaça: “Você deve morrer, você, seu marido e seu filho. Sua mãe é uma sapatona”.

Foi o início de dois anos de ataques constantes, por telefone, e-mail e mídias sociais a várias pessoas ligadas ao Grupo Dignidade. No caso de Toni Reis, além das ameaças de morte, o criminoso se utilizou do nome dele e mandou e-mails falsos, com conteúdos extremamente ofensivos, para todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Presidentes das Seccionais da OAB, formadores de opinião em Curitiba, para o Governador do Paraná, para o jornalista Fábio Campana, Senadores e Deputados. O Presidente da OAB do Mato Grosso do Sul o processou, porque foi ameaçado de morte através de perfil falso que usou o nome de Toni Reis. As palavras dos e-mails eram de baixo calão, a exemplo deste, recebido em 2013:
“Vão tomar no c. lésbicas e gays, bando de filhas da p. , antes de matar vcs, tem que fazer vcs sofrerem, cortando todos os dedos das mãos e dos pés e depois a morte com a cabeça cortada e com sangue jorrando em praça pública, pq nenhum pai, mãe e família em geral tem orgulho de ter uma desgraça, uma merda sapatão e viado na família.”

Além disso, a Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba recebeu uma denúncia de que Toni Reis estava abusando sexualmente do filho dele. O Conselho Tutelar e a FAS foram até a escola do menino, para investigar, gerando uma situação constrangedora para todos.

Em função das ameaças de morte, Toni Reis até chegou a ser incluído no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos do Governo Federal.

Na decisão recorrida, a juíza Danielle Maria Busato Sachet, da 2ª Vara Cível de Curitiba, havia afirmado que “as mensagens e publicações em questão registram uma extrema intolerância do requerido em relação aos autores e às pautas que defendem, promovendo ódio e preconceito contra minorias, especialmente no que concerne à população LGBT, motivo pelo qual foi condenado em primeiro grau pela prática de crime de calúnia e difamação, ambos majorados (mov. 1.9/1.13).” A magistrada arbitrou o valor de R$ 15.000,00 de indenização por danos morais para cada um dos autores, totalizando R$ 30.000,00. O valor foi mantido apesar do recurso impetrado.

Para o advogado Rafael Kirchhoff, do escritório Kirchhoff & Silva Advogados, que representou os autores, “a manutenção da condenação ao pagamento de indenização pelo Tribunal de Justiça do Paraná reafirma a proteção jurídica da dignidade da população LGBTI também no âmbito civil. O Poder Judiciário local já havia reconhecido essa proteção na seara criminal para os mesmos fatos. É um passo importante para a prevenção de atos de discriminação praticados virtualmente, e também um precedente no Estado contra a discriminação LGBTIfóbica em qualquer ambiente”.

Nas palavras de Toni Reis, “Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a discriminação e a violência LGBTIfóbicas são uma forma de racismo e puníveis como tal pela lei, estabelecendo o seguinte: ‘Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)…’. Assim, é muito importante que as pessoas que estejam sendo discriminadas, sofrendo violência, registrem Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, denunciem no Disque 100, na Central Nacional de Denúncias LGBTI+ https://bit.ly/3mN8jOA, busquem as Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos, para não deixar passar em branco. Direitos iguais, nem menos, nem mais. Processe. Se perder a ação, recorra até o Supremo Tribunal Federal.”

Nas palavras da outra vítima, “Quase 9 anos depois da primeira ameaça de morte, um pesadelo que durou quase 2 anos, recebo hoje a carta da condenação do responsável por elas. Um processo criminal que resultou em uma pena branda por ter sido cometido pela internet, mas de uma importância enorme pelo que representa!

Obrigada Dr. Rafael Kirchhoff e Toni Reis por toda a luta!”

Nosso agradecimento especial às seguintes instituições: o Núcleo de Combate aos Cibercrimes, da Polícia Civil do Paraná, a Polícia Federal, a Secretaria de Direitos Humanos da então Presidência da República, o Ministério Público e a Comissão de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil e a Alta Comissária dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.