Notícias

Supremo rejeita queixa de Eduardo Cunha contra Jean Wyllys

Genilson Coutinho,
31/08/2016 | 00h08

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (30), por unanimidade (três votos a zero), queixa-crime apresentada pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por suposto crime contra a honra que teria sido cometido pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Para os ministros, um parlamentar têm imunidade ao emitir suas opiniões no exercício do cargo e não havia motivo para instauração de uma ação penal. Por isso, a queixa foi arquivada.

Cunha apresentou a queixa em maio. Ele pedia que Wyllys respondesse a processo por injúria, calúnia e difamação por, no dia 17 de abril deste ano, durante votação sobre prosseguimento do processo de impeachment contra Dilma Rousseff, o deputado do PSOL, ao votar, chamou o então presidente da Câmara de “ladrão”. Cunha só foi afastado da função pelo STF em 5 de maio.

“Em primeiro lugar, eu quero dizer que eu estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos. Em nome dos direitos da população LGBT, do povo negro exterminado nas periferias, dos trabalhadores da cultura, dos sem teto, dos sem terra, eu voto ‘não’ ao golpe. E durmam com essa, canalhas!”, disse Jean Wyllys ao proferir seu voto. (veja no vídeo abaixo)

Imunidade

O advogado Thiago Machado, que defendeu Cunha no STF, afirmou que Wyllys extrapolou a imunidade ao ofender o então presidente da Câmara que estava no comando da sessão do impeachment.

“Dirigindo-se ao presidente da Câmara, e não se está a questionar se é investigado, que é responsável por manter a ordem no cenário classificado como ‘circo de horrores’ […], o cidadão, escudado na imunidade, que se confunde com a tentativa de impunidade, afirma estar constrangido de participar de uma farsa sexista, duma eleição indireta, comandada por um ladrão”, questionou o advogado.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que, por mais “raivosas” que fossem as declarações, trata-se de uma fala de um parlamentar contra outro no curso da atividade parlamentar.

“O caso está longe de comportar a exceção [para não se considerar a imunidade]”, afirmou Gilmar Mendes. Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki acompanharam o relator. Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello não estavam presentes na sessão.