STJ garante que homossexual pode adotar filho da companheira

Genilson Coutinho,
18/02/2013 | 12h02

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu que pode haver adoção unilateral, dentro de uma união homoafetiva, do filho de um dos membros do casal pelo outro parceiro. O caso em questão se refere a um casal de mulheres, em que uma delas teve uma filha, fruto de inseminação artificial, e a companheira poderá compartilhar a condição de mãe no registro da criança.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a inseminação artificial, feita por doador desconhecido, foi fruto de planejamento das duas companheiras que já viviam em regime de união estável. A ministra recusou o argumento de que seria constrangedor para a filha apresentar os documentos, com a inusitada condição de filha de duas mulheres, e entendeu que o nascimento da criança ocorreu por meio de acordo mútuo entre o casal.Com informações do STJ.