Opinião

Sangue não tem orientação sexual

Dra. Bethânia Ferreira,
07/12/2015 | 10h12

Foto: Reprodução

No dia 25 de novembro se comemora o dia do doador de sangue voluntário e muitas campanhas foram realizadas como forma de divulgar esse gesto de solidariedade. Entretanto, nem tudo são flores. Ouvi no rádio a reclamação de homens gays que foram doar sangue e não puderam concretizar esse ato de solidariedade, uma vez que tiveram relações sexuais com outros homens no período de 12 meses antes do dia da coleta.

Lamentavelmente a reclamação tem procedência. O impedimento não é novo, tampouco deve desaparecer apesar das manifestações de ativistas da causa LGBT e de algumas Instituições, a exemplo da Defensoria Pública. O tema é polêmico no mundo todo e no Brasil é recheado por confusões semânticas nas normativas que promovem disfarçadamente uma discriminação pela orientação sexual.

Portaria nº 2.712/13 do Ministério da Saúde, em seu art. 64, inciso IV, prescreve e considera como inaptos por um período de 12 meses para doação de sangue homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes. Segundo os técnicos da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária -, a restrição se coloca por critérios científicos, informando que o percentual de prevalência de HIV entre homens que fazem sexo com homens é de 10,5%, enquanto que no restante da população brasileira a taxa é bem mais baixa, de apenas 0,4%. Os dados utilizados para tal explicação foram retirados do Boletim Epidemiológico HIV/Aids de 2014.

Por outro lado, dados apresentados de um estudo apresentado pelo jornal O Globo informam que é crescente o avanço de HIV/AIDS entre os heterossexuais. No ano 2012, dos casos informados pela rede de saúde pertenciam ao grupo de heterossexuais um total de 67,5%. [i]

Da mesma forma, o sítio do governo federal traz as seguintes informações sobre a transmissão do vírus HIV: “Quanto à forma de transmissão entre os maiores de 13 anos de idade, prevalece a sexual. Nas mulheres, 86,8% dos casos registrados em 2012 decorreram de relações heterossexuais com pessoas infectadas pelo HIV. Entre os homens, 43,5% dos casos se deram por relações heterossexuais, 24,5% por relações homossexuais e 7,7% por bissexuais. O restante ocorreu por transmissão sanguínea e vertical.”[ii]

Diante dos dados apresentados fica a dúvida: existe maior possibilidade de transmissão do vírus HIV por homens que tiveram relações com homens ou trata-se de conduta discriminatória?

A Constituição Federal garante tratamento não discriminatório e igual para todos, independentemente da cor, raça, etnia, religião, orientação sexual ou qualquer outro elemento individualizador do ser humano, impossível, então, entendermos tal restrição em normativas inferiores hierarquicamente.

Conforme dados apresentados acima, inexiste qualquer fundamento para essa diferenciação que autorize a restrição, mesmo que temporária, para homossexuais do sexo masculino.  Neste caso, podemos concluir que existe uma discriminação inconstitucional, pois inexiste qualquer razoabilidade para a restrição imposta. Ao constar a opção “orientação sexual” em seu formulário, promove-se uma discriminação oculta e não admitida seja pelo próprio órgão, seja pelos prestadores de serviço ou servidores.

As normativas do Ministério da saúde para doação de sangue buscam proteger o receptor, portanto, o método de doação sanguínea é otimizado através de testes pós-coleta de sangue para a detecção de doenças sexualmente transmissíveis. Após a coleta são feitos testes para a detecção de sífilis, doença de Chagas, hepatite B, hepatite C, AIDS e HTLV I/II.

Assim, difícil entender a restrição imposta, uma vez que se utilizando da tecnologia de realização de exames pós-coleta qualquer pessoa poderia doar sangue, em especial daquelas que não estão enquadradas em fatores de risco. Ressalte-se que os homens homossexuais não constituem, simplesmente por esse motivo, um grupo de risco. Desta discriminação odiosa já estamos libertos.

O tema é polêmico e pouco discutido, mas traz uma clara manifestação dissimulada de preconceito de órgão da Administração Pública. Talvez seja hora de estarmos mais atentos para este tema.

[i] http://oglobo.globo.com/brasil/virus-hiv-infecta-mais-grupo-dos-heterossexuais-diz-estudo-11785561

[ii] http://www.aids.gov.br/pagina/aids-no-brasil

Esta coluna contou com a colaboração do amigo e Defensor Público Felipe Noya.