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Restaurante indenizará cliente por comentário homofóbico no TripAdvisor

Redação,
17/01/2021 | 11h01
(Foto: Reprodução)

O dono de um restaurante de Campos do Jordão terá de pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por comentário homofóbico no canal de avaliações TripAdvisor. As informações são do canal Migalhas.

Segundo os autos do processo, o autor da ação foi ao restaurante junto de seu namorado e uma amiga e, logo em seguida, avaliou o estabelecimento em um site de viagens. Em resposta, o dono escreveu: “nossa proposta é romântica, nada a ver com a trinca LGBT” e que “estava mais do que na cara que vocês não iriam gostar”.

O juíz de Direito da segunda Vara do Juizado Especial Cível, Gustavo Scaf de Molon, entendeu que os réus “expuseram a orientação sexual do requerente, de forma inadequada, desnecessária e imprópria, publicamente”. Molon também argumenta que o fato do dono do restaurante argumentar que o estabelecimento não se destina ao público LGBT é injustificável, evidenciando ainda mais que é um comentário homofóbico.

“Em momento algum o requerente havia reclamado que o ambiente não era adequado a homossexuais, aliás, sequer mencionou em sua postagem que é homossexual, o que demonstra que alguém do restaurante realmente ficou reparando no requerente, seu namorado e sua amiga, a ponto de identificar sua orientação sexual e lembrar disso dias depois, quando foram responder a postagem do requerente.”

“É obviamente anti-ético referir-se a alguém por questões como orientação sexual, que em nada altera a condição do cidadão, que faz jus aos mesmos direitos e obrigações de quaisquer outros indivíduos – destacando-se, nesse ponto, o artigo quinto da Carta Magna, que com muita propriedade dispõe, logo no caput, que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’ “.

“Vale destacar que comentários homofóbicos, em situações semelhantes à dos autos, vêm sendo altamente reprovados pela jurisprudência, demonstrando a gravidade e contrariedade desses atos à vida em sociedade”, completou.

A decisão pode ser lida aqui.