HIV em pauta

Projeto de lei que aumenta a discriminação contra pessoas vivendo com HIV/aids tem parecer rejeitado

Genilson Coutinho,
30/10/2016 | 23h10

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A deputada federal Laura Carneiro (PMDB/RJ) – titular da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) – assinou e protocolou, na última terça-feira (25) parecer rejeitando o Projeto de Lei 198/2015 e seus apensados (PL 1.048 e PL 1.971), que torna crime hediondo a transmissão deliberada do vírus causador da aids. A decisão foi tomada após um período de intensa interlocução com o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV).

A decisão da Deputada está de acordo com as “Diretrizes Internacionais sobre HIV/Aids e Direitos Humanos” da Organização das Nações Unidas (ONU) – ratificadas pelo governo brasileiro – que sustentam que “o respeito aos direitos humanos exige que, entre outras coisas, as pessoas que vivem com HIV/aids não sejam submetidas a penalização ou outras medidas coercitivas unicamente com base em seus status sorológico”.

Além disso, o Programa Conjunto das Nações Unidas para HIV/Aids (Unaids) tem manifestado preocupação com leis que criminalizam a transmissão do HIV – e recentemente publicou um documento que afirma: “não existem dados que demonstrem que a aplicação generalizada de lei criminal à transmissão do HIV sirva para se fazer justiça ou para prevenir a transmissão”. Ainda de acordo com o texto, “pelo contrário, esse tipo de aplicação da lei arrisca minar a saúde pública e os direitos humanos”.

Para a diretora do DDAHV, Adele Benzaken, a decisão representa um significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito. “Estamos falando de pessoas que até hoje sofrem discriminação por sua condição de saúde. Leis desse tipo só reforçam esse estigma. Por essa razão, a decisão da Deputada Laura Carneiro é um avanço na resposta contra a discriminação e o preconceito.

O DDAHV ofereceu irrestrito apoio técnico à deputada em seu processo de tomada de decisão, por posicionar-se contra qualquer tentativa de criminalizar a transmissão do HIV.

PONTOS NEGATIVOS – Em seu parecer, a deputada Laura Carneiro ressaltou “alguns pontos negativos relativos ao uso da lei penal para o tratamento de problemas da esfera da saúde pública”: “Não há dados que corroborem ter havido qualquer impacto positivo sobre a saúde pública decorrente da aplicação de dispositivos legais”. Além disso, segundo o texto, “é preciso destacar que a adoção de medidas que punem a transmissão sexual do HIV implica, para o sistema jurídico, o discernimento entre transmissão versus exposição; informação sobre o estado sorológico e revelação; uso do preservativo e não uso; e intencionalidade e comportamento imprudente ou negligente” – concluindo que “todas essas questões são de grandeza subjetiva e de difícil comprovação para que se possa emitir um juízo penal”.

Assim, a deputada afirmou não ver benefícios tangíveis, do ponto de vista da saúde pública, na conversão do PL 198 em lei – já que a transmissão consciente do vírus HIV já é lesão corporal gravíssima; o Código Penal brasileiro faz alusão à enfermidade incurável no artigo 129, § 2º, inciso II. Assim, segundo o parecer da deputada, “aqueles que, deliberadamente, transmitem o vírus HIV a outra pessoa, já respondem, criminalmente, com uma pena considerável (de 2 a 8 anos de reclusão) pelo seu ato”. O parecer conclui que, “por isso, inovar o ordenamento jurídico no sentido de estabelecer um tipo penal específico e agravar a penalidade daquele que transmitiu, de propósito, a aids, parece não ser a medida mais adequada para a contenção do avanço da doença no país; a legislação atual já abarca as hipóteses em que o dolo for claramente comprovado”.