Profissionais do sexo podem obter auxílio do INSS

Genilson Coutinho,
22/04/2013 | 18h04


Reconhecidos pelo Ministério do Trabalho desde 2002, os profissionais do sexo começaram a ser aceitos nos registros do INSS somente em dezembro de 2010, após o travesti Lilith Prado, de 32 anos, do Mato Grosso, conseguir se tornar uma segurada da Previdência.
O que, à primeira vista, parece apenas a mudança do nome de cadastro previdenciário pode fazer a diferença para esses trabalhadores, especialmente na questão do auxílio-doença.
Preciso ter minha profissão reconhecida, pois isso pode me garantir a cobertura de auxílio-doença em caso de um problema de saúde relacionado à minha atividade. Dependendo do problema, se eu tivesse apenas um registro de autônoma, não conseguiria o afastamento, pois o perito poderia alegar que ela não afeta meu trabalho — disse Lilith.
Segundo o INSS, o problema no Mato Grosso seria pontual, pois o sistema em outros locais já estaria preparado para reconhecer o profissional do sexo, embora a rede que interliga as agências seja nacional. O instituto não informa se haveria outros registros do tipo no país, já que seu cadastro impossibilita esse tipo de busca.
Os profissionais do sexo estão enquadrados no Código Brasileiro de Ocupação (CBO) de número 5.198. O grupo inclui garoto(a) de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta e trabalhadores do sexo.
Cadastro
Profissionais do sexo podem se cadastrar no INSS como autônomos. Para isso, podem utilizar o site www.previdencia.gov.br ou agendar o atendimento pelo telefone 135.
Pagamento
A contribuição será de 20% sobre o rendimento. Assim, para cada mil reais é preciso recolher R$ 200. Quem quiser contribuir sobre o salário mínimo (R$ 545) pode ter uma alíquota menor, de 11% (R$ 59,95). Mas, neste último caso, não é possível pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a por idade.