Órgãos lançam edital de convocação para formar uma comissão com o intuito de discutir e organizar a 12º Parada Gay de Feira de Santana

Redação,
19/03/2013 | 13h03

A Articulação da Parada Gay de Feira de Santana (APGFS) e o Grupo Liberdade Igualdade e Cidadania Homossexual – GLICH  tornam público o edital de convocação para pessoas físicas, entidades representativas do público LGBT e empresas privadas para a formação da Comissão de Discussão e Organização da 12º Parada do Orgulho LGBT de Feira de Santana. O objetivo é a construção coletiva do evento, refletindo cada vez mais em um momento de politização,protesto, de luta por direitos e comemoração do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais, Bissexuais ).

Para tanto, segue abaixo os critérios de participação.

1 – As pessoas físicas, entidades sociais e organizações privadas que comprovadamente tenham ações e atividades direcionadas para a população LGBT podem se inscrever para participar da Comissão até a data limite de 01 de abril de 2013.

2 – Poderão fazer parte da Comissão pessoas físicas maiores de 18 anos com trabalhos ou ações voltadas ao público LGBT, membros das entidades que tenham participação efetiva nas atividades das instituições e identificação com o tema, empresas privadas que tenham trabalhos ou ofereça serviços voltados ao público LGBT e  outras entidades representativas deste segmento.

3 – A primeira reunião acontecerá no dia 06 de abril (sábado), a partir das 14h, na Boate Offsina, situado a Rua Sabino Silva nº 81 – Kalilandia.

4 – A pauta de discussão será agendada nas reuniões, logísticas do evento, tema da Parada Gay 2013, Estrutura, Custos, Parcerias, Atos Políticos e outros assuntos pertinentes, serão sempre tratados por esta Comissão Organizadora.

5 – A efetivação da participação dos membros nesta comissão organizadora será concretizada baseada na presença constante nas reuniões. Os membros terão o compromisso de participar de todas as reuniões ou justificar previamente sua ausência, assim como, deve assinar um termo de compromisso com a Organização.

6 – Os membros desta comissão devem ter ciência que este é um trabalho voluntário, de participação coletiva e de caráter social, sem quaisquer tipo de remuneração ou privilégio.