Novos rumos à união homoafetiva no Brasil Por Bira Vidal

Genilson Coutinho,
07/11/2011 | 11h11

Duas grandes decisões favoráveis à união entre pessoas do mesmo sexo marcaram 2010. Com o seu término, o ano apresenta um saldo positivo em relação às conquistas no judiciário em relação aos direitos concretizados dos casais homoafetivos. Mas apesar dos avanços, muito ainda há de ser feito pelo legislativo federal.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou com unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Para essa decisão, os 11 ministros analisaram a Constituição Federal de 1988 e a sua visão sobre a formação da família, que considera apenas um progenitor com o seu filho como núcleo familiar.

Essa disposição do texto constitucional abriu espaço para a interpretação de famílias compostas por outros membros. O STF concluiu que a união entre um casal homossexual não feriria, portanto, os preceitos estabelecidos pelo texto, decidindo que o mesmo deveria receber os direitos destinados aos casais heterossexuais. Estes direitos seriam o de receber pensão por morte do parceiro(a) e declaração do imposto de renda conjuntamente, dentre outros.

De acordo com o Ministro Joaquim Barbosa, a decisão levou em consideração as mudanças sociais que estão acontecendo e urgiu uma compatibilização das leis com as necessidades de uma parcela da população. “Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão”.

Esse primeiro passo do STF gerou uma revolução na esfera judiciária. No dia 25 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou e decidiu favoravelmente o caso do casal gaúcho Kátia Ozório e Letícia Perez. As mulheres entraram com uma ação no STJ não pela união estável, mas sim pelo casamento civil. Com esse tipo de união, o casal poderá adotar o sobrenome, mudar o estado civil e se tornar herdeiro necessário (apenas dividindo a herança com os filhos e os pais do parceiro que vier a falecer).

A decisão do STF serviu para todo o território nacional, porém, o julgamento do STJ foi particular para o caso no Rio Grande do Sul. Em Salvador, o 7º Tabelionato de Nazaré, ao lado da Igreja de Santana, próximo ao Fórum Ruy Barbosa, cuida das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.

Muito se sabe que a legislação brasileira está firmada sobre os valores morais, religiosos e sociais que o Brasil em sua maioria estabeleceu. Esses valores refletem um ideal da maioria, que rejeita as opiniões das minorias. Em uma sociedade onde o número de casamentos heterossexuais que acabam em divórcio cresce, resta aos casais homoafetivos lutarem como Kátia Ozório e Letícia Perez por um direito inerente a todos os indivíduos.

Homofobia e discriminação só serão combatidas através de uma conscientização entre os homossexuais que o direito que os mesmos têm de amar o seu parceiro ou sua parceira se estende também à esfera política. Cabe ao legislativo nacional reconhecer essas decisões dos tribunais e efetivamente produzir leis que não apenas agradem uma maioria, mas que também sejam justas com uma parcela da população que há muito tempo tem sido ignorada e esquecida pelos representantes do povo.

Bira Vidal Jornalista – Jornalista

Jornalista formado pela Cameron University no estado de Oklahoma, Estados Unidos. Apaixonado por comunicação política, decidiu voltar ao Brasil para se dedicar ao Direito, onde atualmente cursa na Universidade Federal da Bahia. Fascinado por artes e culturas, passa maior parte do tempo entre filmes, livros e música brasileiros e estrangeiros. Pretende se aprofundar nos instrumentos da comunicação usados na política, e vice-versa.