Lei Maria da Penha completa cinco anos

Genilson Coutinho,
08/08/2011 | 11h08

A Lei nº. 11.340/06, ou Lei Maria da Penha, que classifica a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma violação aos direitos humanos, sancionada no dia 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, completa cinco anos.  Com sua promulgação, o Estado brasileiro reconhece em definitivo a violência contra as mulheres como uma questão de Direito e de Justiça. Atualmente, mais de 80% da população reconhece a Lei, o que comprova a sua importância.

Desde a sua criação, em abril de 2006, até junho deste ano, a Central de Atendimento à Mulher (#180), da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), contabiliza quase 2 milhões de atendimentos. Do total de ligações, 22% buscam informações sobre a Lei e 237.271 são relatos de violência física, psicológica, moral, patrimonial, sexual, cárcere privado e tráfico de mulheres. Além disso, são reportados ainda casos de ameaças e lesões corporais leves. Mas ainda há muitos casos que não chegam a ser reportados. Segundo a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, ainda há pontos que devem ser aperfeiçoados na aplicação da lei, como aumentar o envolvimento de prefeituras e governos estaduais na assistência à mulher vítima de agressão.

Em Salvador, foi aprovado na Câmara Municipal, em 17 de maio de 2011, o Projeto de Lei nº. 436/2009, de autoria da vereadora Marta Rodrigues (PT), que cria o procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher – NCVCM. Tal procedimento torna obrigatório aos serviços de saúde, públicos e privados, notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados de violência ou presunção de violência contra a mulher que configurem lesão corporal. Para Marta, embora a maioria das mulheres vítimas de violência não procure as delegacias por estarem fragilizadas e assustadas, em algum momento elas irão procurar os serviços de saúde. “É aí que a Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher através das unidades de urgência e emergência presta um serviço de atenção plena à mulher em situação de violência”, explica a vereadora. “Mas para essa Lei entrar em vigor, apesar da aprovação na Câmara, precisamos da sanção do Executivo”, diz Marta.

A elaboração da Lei Maria da Penha responde aos compromissos assumidos pelo Brasil através da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará”, que reconheceu, pela primeira vez na história da humanidade, que os direitos das mulheres são direitos humanos. A Lei Maria da Penha marca o fim da impunidade dos agressores, antes praticamente vista como natural pelos poderes públicos, significando o início de uma mudança profunda na forma como a violência contra as mulheres era abordada e tratada pelo Estado e pela sociedade.

Maria da Penha – A mais importante Lei brasileira para o combate à violência contra a mulher leva o nome de Maria da Penha, uma mulher que sofreu abusos de seu marido por seis anos. O cônjuge tentou matá-la duas vezes.  A primeira tentativa, em 1983, com uma arma de fogo, a deixou paraplégica. Da segunda vez, no mesmo ano, ela foi eletrocutada e afogada. Após sofrer duas tentativas de assassinato, Maria da Penha passou a buscar punição, que veio apenas em 1996, quando o marido foi sentenciado a dois anos em regime fechado. Quase dez anos depois, a repercussão deu origem à lei.