Justiça gaúcha concede guarda provisória de criança a casal homoafetivo a pedido da mãe

Genilson Coutinho,
25/04/2011 | 09h04

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu em audiência no último dia 12 a dois homossexuais de Pelotas o direito à adoção de um menino de quatro anos, que já estava sob a guarda do casal. A própria mãe biológica da criança disse que sua vontade era que seu filho fosse criado pelo casal homoafetivo porque ela não tem condições.

A Justiça gaúcha acolheu o pedido da guarda provisória feita pelo promotor José Olavo Passos, para quem “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança, e se ela tem todo o carinho e suporte necessário. Não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando, sim, o caráter das pessoas”.

Ainda de acordo com o promotor, o menino “está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.

A criança foi entregue pela mãe ao casal há cerca de dois anos. Ela assinou um termo de entrega de seu filho e pediu que eles, que vivem juntos há oito anos, cuidassem do menino porque ela não tinha condições – o garoto estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico.

Foto: Reprodução