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Justiça condena Urbi Mobilidade a indenizar passageiro gay ofendido por cobrador

Genilson Coutinho,
23/07/2018 | 15h07

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Urbi Mobilidade Urbana a indenizar um passageiro em R$ 7 mil. Maurício Martins, 25 anos, sofreu homofobia por um funcionário da empresa do coletivo. O caso aconteceu em 10 de abril de 2017, quando a vítima entrou no ônibus e o cobrador da empresa disse que “não era obrigado a conviver com homossexuais” e que todos os gays “têm problemas mentais”.

À época, Maurício filmou toda ação do agressor e registrou boletim de ocorrência na 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria). De acordo com ele, as ofensas duraram toda a viagem, do início do Pistão Sul até o Taguacenter. “Sou ativista LGBT, engajado, não sou discreto. Tenho o estereótipo, por isso eu senti que foi direcionado para mim”, disse ao Correio na época do ocorrido.
Após a ocasião, Maurício precisou fazer acompanhamento psicológico por seis meses. “Adquiri síndrome do pânico e parei até mesmo de pegar ônibus”, afirma. De acordo com ele, a condenação vai servir de exemplo para os outros LGBTs,  que ainda tem medo de denunciar. “Ao pagar a indenização, sabemos que eles estão assumindo parte da culpa. O ideal seria que fossem implementados programas de combate ao preconceito dentro da empresa”, frisa.
Quando o fato ocorreu, a Urbi Mobilidade Urbana informou que repudia atitudes e discursos de ódio e intolerância dentro dos ônibus.