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Justiça condena Reinaldo Azevedo, Veja e Jovem Pan a indenizarem Laerte em R$ 100 mil

Genilson Coutinho,
31/10/2017 | 09h10

Quem diz o que quer, escuta o que não quer… ou melhor, arca com as consequências judiciais.

Semana passada a Justiça proferiu parecer favorável à transexual Laerte no processo movido contra o jornalista Reinaldo Azevedo, revista Veja e a Rádio Jovem Pan por ofensa à honra da cartunista.

Em 2016, à época do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que mobilizou milhares de pessoas em todo o país pedindo o afastamento da petista, Laerte fez uma charge para o jornal Folha de S.Paulo ironizando o comportamento da polícia e os apoiadores da deposição de Rousseff.

Incomodado, Azevedo atacou, sem o mínimo escrúpulo, contra a honra de Laerte, criticando, não sua obra, mas sua identidade de gênero. “Fraude moral, “baranga moral”, “fraude de gênero” e “fraude lógica”, foram alguns dos termos de baixo calão utilizados pelo jornalista nos respectivos veículos, para se referir à Laerte.

Reprodução/Folha de S.Paulo A charge de Laerte publicada no jornal Folha de S.Paulo que deu origem à discussão com Reinaldo Azevedo e ao processo na Justiça.

Em decisão unânime, os desembargadores afirmaram que “a crítica se voltou à pessoa de Laerte, como transgênero, e não à charge, o que, evidentemente, confirmou o ato ilícito cometido. A crítica foi, portanto, pessoal e representou ofensa à honra”, determinaram.

Desse modo, os três condenados, Reinaldo, Veja e Jovem Pan, deverão indenizar Laerte em R$ 100 mil.