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Justiça condena estado a indenizar aluna trans após ofensas feitas por um professor

Redação,
12/04/2024 | 12h04
(Foto: Flickr)

A Justiça de Guarujá, no litoral paulista, condenou o estado de São Paulo a indenizar uma aluna transgênero em R$ 8 mil após ofensas à comunidade LGBTQIA+ feitas por um professor em sala de aula. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), o docente disse que mulheres trans que utilizam banheiros femininos seriam potenciais praticantes de estupro. Cabe recurso a decisão.

A fala do professor ocorreu, de acordo com a sentença, durante uma discussão com alunos em sala de aula, em uma instituição de ensino público. Na decisão, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez ressaltou que questão exposta pelo docente era delicada e envolvia diretamente uma estudante trans. O termo “transgênero” ou “trans” se refere a uma pessoa cuja identidade de gênero não corresponde à do sexo de nascimento.

Pérez entendeu, com base no documento, que houve um excesso do profissional e educação, que acabou por causar “constrangimento à autora [da ação, a aluna]” e desconforto aos demais estudantes. “Situação de todo inadmissível”

O juiz ressaltou que a escola é lugar de aprendizagem, de aquisição de saberes e capacidades, e que também deve ser um ambiente de acolhimento para que os alunos desenvolvam uma sensação de pertencimento à instituição. “As condutas do agente público, entrementes, afastaram-se de tais objetivos: por meio de palavras e ações, causou ele lesão moral à autora, aluna, pessoa em relação a quem tinha os deveres de instruir, orientar e acolher”, apontou o juiz.

Além do valor estabelecido em reparação por danos morais, o estado terá que pagar R$ 800 por danos materiais correspondente à quantia gasta pela estudante com tratamento psicológico após o episódio, segundo sentença publicada em 22 de fevereiro de 2024.

O TJ-SP também não informou outros detalhes do processo, pois corre em segredo de Justiça. O Governo do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) ainda não foi intimada da sentença.