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Justiça autoriza que pessoa não- binária tenha documento com inscrição “sexo não especifico”

Genilson Coutinho,
20/09/2020 | 10h09
Aoi passou a se reconhecer pessoa não-binária há cerca de seis anos Foto: Brenno Carvalho

O simples preenchimento de um formulário costumava se transformar em um grande transtorno para Aoi Berriel, de 24 anos. Ela sempre esbarrava no mesmo problema: ter que escolher entre os gêneros feminino e masculino para finalizar o cadastro, o que se recusava a fazer. Há cerca de seis anos, após mergulhar em estudos sobre questões de gênero e sexualidade, Aoi passou a se reconhecer pessoa não-binária, que não se identifica como sendo do sexo feminino nem masculino ou identifica-se com ambos. No fim do mês passado, ela conseguiu uma decisão inédita: a Justiça do Rio a autorizou a ter em sua certidão de nascimento “sexo não especificado”. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do estado.

Aoi procurou a Defensoria em 2015, inicialmente para fazer a mudança de nome. Informada sobre a possibilidade de pleitear ainda a alteração no gênero, não teve dúvidas de que também desejava fazer o pedido.

— Geralmente, quando estou debatendo essa questão (de gênero) com alguém, a primeira coisa que a pessoa faz é dizer que devo me identificar da forma que consta dos meus documentos. Só que tudo ligado ao gênero masculino me remete a algo opressivo. Fui pressionada a vida inteira a ter uma masculinidade com a qual não me identificava — explica Aoi, que optou por ser chamada por pronomes femininos.

A defensora pública Letícia Furtado, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos (Nudversis) afirma não ter conhecimento de uma decisão como essa no país e ressalta que servirá como precedente para que outras pessoas não-binárias recorram ao Judiciário.

— Fomos educados a entender que devemos ser homens ou mulheres por conta dos fatores reprodutivos. Todo nosso sistema é binário. As mudanças que vêm ocorrendo são porque a sociedade vem mostrando essa gama de comportamentos diferentes, que não tem que ser uma coisa ou outra. Essas pessoas precisam ter seus direitos reconhecidos sem qualquer limitação, em respeito aos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana — defende.

Juiz considerou a ‘dignidade da pessoa humana’

Em sua sentença, o juiz Antonio da Rocha Lourenço Neto, da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador, afirma que “o direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana do agênero seja violada sempre que o mesmo ostentar documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica”. O Ministério Público estadual deu parecer favorável ao pedido de Aoi.

Com um pai militar da Aeronáutica, Aoi carrega em suas lembranças que desde a infância já não se identificava com os gêneros masculino ou feminino. Mas a rigidez das regras impostas em sua casa não lhe deu espaço para refletir sobre seu gênero e suas preferências sexuais. No fim da adolescência, sentiu-se à vontade para fazer as reflexões que sempre lhe rondaram. Encontrou resistência principalmente do pai, de quem acabou se distanciando.