Juíza reconhece união civil entre dois homens

Genilson Coutinho,
09/03/2011 | 18h03

Ao reconhecer a união estável apenas entre homem e mulher, a Constituição não excluiu a possibilidade de formação de outros tipos de família. O entendimento é da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que reconheceu a união homoafetiva entre dois homens como entidade familiar. A união civil estável entre pessoas do mesmo sexo ainda não é reconhecida no Brasil. Um pedido da Procuradoria-geral da República para que relações estáveis homoafetivas sejam reconhecidas, como acontece com a união civil estável entre pessoas de sexo diferentes, aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação deve ser julgada em 2011. O casal, representado pela advogada Chyntia Barcellos, entrou com Ação Declaratória de União Homoafetiva de Cunho Estável para que fosse reconhecida a relação jurídica entre eles. Os dois vivem juntos em Goiânia desde 2006 e fizeram a declaração de união homoafetiva por meio de escritura pública. Mesmo sendo a escritura documento capaz de comprovar a união entre casal homossexual, ambos optaram por recorrer à Justiça para se sentirem mais seguros juridicamente. (Agência Estado)

Fonte: Agência Estado