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Já foi vítima de perfil fake? Advogado fala sobre consequências jurídicas; confira

Genilson Coutinho,
02/10/2019 | 13h10

Quem nunca foi surpreendido com um perfil falso ou uma foto de um conhecido usada por alguém sem autorização para fins de paquera ou terceiras intenções nos principais aplicativos de paquera?

Essa situação é mais comum do que imaginamos e ao mesmo tempo perigoso, e pode trazer muitos danos para as vítimas e implicações para os autores destas situações nos aplicativos.

Essa semana o Dois Terços recebeu um relato sobre o assunto por meio de uma rede social. O gestor de pessoas  André Malhado nos contou que utilizaram sua foto em um destes aplicativos, onde estavam espalhando sua foto e dizendo que ele era um bandido, fato que o deixou muito assustado. “Acordei com meu celular tocando e alguns amigos dizendo que minha foto estava circulando no aplicativo e dizendo que eu era um ladrão. Fiquei apavorado com essa situação”, conta Malhado.

Ele contou que procurou uma delegacia para prestar queixa, mas sinalizaram que o caso deveria ser tratado em outro lugar, mas não o informaram onde seria. André segue em busca de orientações para denunciar o caso e punir os culpados.

Casos como o de André, infelizmente tem sido cada vez mais comum, como aconteceu em 2018, com o jornalista brasileiro Chico Felitti. Ele foi vítima de um homem que usou suas fotos pessoais para criar um perfil fake em um aplicativo de paquera gay. Em maio deste ano o ex-BBB Lucas Fernandes se tornou alvo de um falso perfil em um aplicativo de relacionamento gay, na Espanha. No app, o empresário aparece em uma foto de quatro anos atrás. Na época o ex-BBB ainda revelou que já havia denunciado um terceiro indivíduo que tentou se passar por ele no Instagram.

O Dois Terços conversou com Roberto Ney Araújo, advogado do escritório ADOC Advocacia e Consultoria e vice presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, sobre o ocorrido e de como as vítimas podem se proteger destes perfis falsos. “Temos uma conduta na qual existem diversos tipos penais caracterizados. Um deles é o crime de calúnia, que consiste em imputar falsamente a alguém, um crime não cometido. O outro é a difamação, já que a foto dele foi utilizada publicamente. Nesse caso, o ideal é que ele se instrumentalize com as provas necessárias, principalmente com os printes da tela, demonstrando o fato e se dirija a uma delegacia para registrar a ocorrência. A situação também pode ser levada ao Ministério Público, por se tratar de crime cometido através da internet. Ressalto, ainda, que uma vez identificado o autor do perfil fake, há também a possibilidade da vítima pleitear indenização por danos morais na esfera cível”, orienta Roberto Ney.