Notícias

Impedida de usar banheiro, mulher trans denuncia shopping de Maceió

Genilson Coutinho,
04/01/2020 | 19h01

Uma travesti denunciou à Polícia Civil que foi impedida por um segurança de usar o banheiro feminino no Shopping Pátio, localizado na Cidade Universitária, em Maceió. O caso aconteceu na noite de sexta-feira (3).

Em nota o shopping Pátio informou que a equipe de segurança foi acionada para socorrer uma ex-funcionária transexual que subiu em uma mesa da praça de alimentação. A ação foi necessária para garantir a segurança da própria pessoa e dos demais clientes. Disse que a funcionária não foi impedida de usar o banheiro feminino e que vai apurar o que aconteceu (confira a nota na íntegra abaixo).

Depois disso, Lanna fez alguns vídeo indignada com a situação e subiu em uma das mesas da praça de alimentação.

“Eu queria entender porque estavam fazendo aquilo comigo. Eu fiquei com tanta raiva. Há leis que asseguram que nós travestis podemos usar o banheiro feminino. Os seguranças me tiraram da mesa e me levaram para a doca [setor de carga e descarga]. Esperamos a polícia Militar e depois foram levados para a Central de Flagrantes”, afirma.

Lanna registrou um Boletim de Ocorrência (BO) e disse que vai entrar com ação contra o shopping.

“O delegado disse que tem lei e que eu posso sim usar o banheiro, coisa que eu já sabia. Uma advogada da OAB me ligou e me deu todas as orientações sobre o caso. Eu já estou com advogada e vou entrar com todas as ações que eu puder contra esse shopping”, diz.

Lanna disse ainda que já trabalhou em uma loja no shopping e que sempre utilizou o banheiro feminino.

O caso de Lanna ganhou repercussão nacional e se tornou um dos casos mais comentados do Twitter. Muitas pessoas que estavam no shopping fizeram postagens com vídeos a favor da travesti.

Veja a nota do shopping Pátio

O Shopping Pátio Maceió esclarece que ontem (03), a equipe de segurança foi acionada em socorro a uma ex-funcionária transexual de uma das lojas, que subiu em uma mesa da Praça de Alimentação. A ação foi necessária para garantir a segurança da própria pessoa e dos demais clientes. Informamos também que em nenhum momento a cliente, até este fato, foi impedida de utilizar das instalações do Shopping. Em resposta aos vídeos que circulam nas redes sociais, esclarecemos que não houve registro de nenhuma pessoa impedida de usar o banheiro, apenas reclamação de clientes. Não houve agressão por parte da equipe de segurança. O Shopping Pátio Maceió segue apurando os fatos e se mantém firme no compromisso de atender com respeito e segurança a todos os seus clientes. O Shopping informa, ainda, que recebe e acolhe com respeito e empatia a todos os públicos independente de orientação sexual ou identidade de gênero e reitera que respeita os direitos assegurados no Brasil a toda comunidade LGBTI+ e que não colabora em favor de qualquer cerceamento do direito de ir e vir de todos.

Discussão no STF

Em 2015, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram a favor do direito de transexuais usarem banheiros conforme sua “identidade de gênero”, ou seja, como se percebem (homem ou mulher), independentemente do sexo a que pertencem.

O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Luiz Fux. Faltam ainda os votos de outros nove ministros para uma decisão final, ainda sem data para ocorrer.

View this post on Instagram

NOTA DE REPÚDIO A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino. No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti são resguardados por leis e decretos, tais como:  Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais.  Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.  Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.  Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual.  Ainda, a Constituição Federal, em seu ART. 3, IV, é clara ao reconhecer que é objetivo do estado brasileiro, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que foi abraçado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homofobia e transfobia como crime análogo ao crime de racismo. Esse ato de brutalidade e desrespeito ao ser humano, em especial à comunidade LGBT, atinge a toda a sociedade. A SEMUDH se coloca à disposição da vítima para o que for necessário, através da Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, podendo ser feito contato pelo número (82) 3315-3792 ou (82) 9 8879-7571. O respeito aos direitos da comunidade LGBT e a busca por justiça é um dos pilares da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos. Estamos de portas abertas para ouvir e garantir a proteção de toda e qualquer vítima de violação de direitos. Maceió, 04 de janeiro de 2020. Maria José da Silva Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos

A post shared by @ semudh.al on