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Homem vaza ‘nudes’ de paqueras de aplicativo gay em Teresina

Genilson Coutinho,
18/04/2020 | 19h04

O bafhônico perfil @rainhamatosoficial públicou uma denúncia sobre a atitude de um usuário do @grindr_bra, que resolveu expor fotos dos rapazes que fizeram contato e enviaram fotos.
A publicação está causando o maior burburinho na comunidade LGBTQI.
Essa atitude do usuário é crime e deve ser denunciada, caso aconteça com você.
Existem especulações de que partes das vítimas não são assumidamente LGBTQI+ e um deles teria tentado tirar a própria vida, após ter a intimidade exposta na redes sociais. Também há informações de que usuários teriam denunciado as publicações a Polícia.

“A população homossexual de Teresina no Piauí está em pânico, uma pessoa, pelo visto muito doente, passou quase 1 ano juntando nudes de centenas de rapazes que conheceu no aplicativo Grindr e hoje começou a vazar as fotos íntimas com o nome das pessoas e suas respectivas fotos de perfil mostrando o rosto! O desespero está geral na cidade, hoje foi divulgado somente rapazes que moram na zona leste da capital, mas a promessa de quem vazou as fotos íntimas é vazar de todas as zonas da capital! Muita gente está sem saber o que fazer e um rapaz já atentou contra a própria vida hoje”, escreveu a Rainha Matos.

Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi sancionado em 2014 e regula os direitos e deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais.

Uma das grandes inovações diz respeito a retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de então, a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”.