Grupos pedem nulidade de processo criminal contra gay condenado em Poxoreo no Mato Grosso

Genilson Coutinho,
25/01/2012 | 00h01

GGB acredita que Manoel Menezes, 45, anos foi vitima de ação criminosa por ser gay

Grupos pedem nulidade de processo criminal contra gay condenado em Poxoreo no Mato Grosso. GGB acredita que Manoel Menezes, 45, anos foi vitima de ação criminosa por ser gay

Um relato dramático, feito pela dentista baiana Selma Varanda ao Grupo Gay da Bahia, nessa última segunda-feira, através de e-mail, na defesa de seu irmão, o ex-bancário Manoel Menezes Catalá, morador na cidade de Poxoreo no Estado do Mato Grosso, preso na cadeia de Primavera do Leste, fez com que a entidade acionasse as demais coligadas no Estado para atuar na defesa do ex-bancário, no entendimento que ele ta sendo vitima de homofobia institucional.

Segundo ela, Manoel foi preso e sentenciado a oito anos de prisão, mais multa de 20 mil reais, sob a alegação de ter “passado a mão” nas partes genitais de um menor, naquela cidade, em setembro de 2011.

As entidades pretendem, através do advogado da vitima, pedir a nulidade do processo criminal, com base nos diversos vícios existentes nas peças e, vencida esta etapa, finalmente ingressar com ação criminal e indenizatória, contra os envolvidos, por falsa imputação de conduta criminal. 

Na mensagem, a dentista relata que o seu irmão estava em sua casa naquela cidade e que, no dia 29 de setembro por volta das 20h apareceram os dois menores com idades de 12 e 16 anos em sua porta. Os menores solicitaram a ele poder usar o seu computador o que foi permitido pelo dono da casa. Não obstante, ele solicitou aos menores que fossem embora, pois precisaria sair em breve, mas, como eles não haviam acabado o que faziam na maquina, o dono da casa se ausentou do recinto deixando-os sós. Após terminarem as tarefas, os menores saíram da casa e ficaram no lado de fora da residência, sendo que, neste momento, surgiu a mãe do mais novo, que acabou agredindo o menino, por ele ter mentido a ela sobre onde ele estava. Até esse momento, Menezes não havia retornado do local para onde teria ido.

No momento em que a mãe espancava o menor, surgiram no local os oficiais do Conselho Tutelar, conduzidos pela Conselheira de prenome Keila, que também estava acompanhada de uma guarnição policial, para verificar uma denuncia anônima de que o homem estaria abusando dos menores. Após isso, a mãe e os dois menores foram conduzidos a Delegacia de Policia Civil de Poxareo para prestar depoimento ao delegado Rafael Sibel, que encaminhou o processo para a Justiça.

Após interrogar os menores, sobre o possível abuso, os policiais e os membros do Conselho voltaram à casa, onde encontram Manoel já dormindo, mas, ignorando qualquer aspecto do devido processo legal, o encaminharam à Delegacia, onde, desde aquele dia ficou detido. Manoel foi julgado, sentenciado e teve a sua vida destruída com um dano irreparável e ainda convive com o constrangimento de ser considerado como pedófilo, o que ele não é, garantem seus familiares.

“Meu irmão é muito retraído em relação a assumir a sua opção, ele custou a dizer isso no júri. Eu o conheço e sei que ele não faria esse papel!”, disse a dentista. A opinião da dentista baiana é referenciada por uma das testemunhas do caso, o menor de 16 anos, que disse serem falsas as acusações e que, não houve nenhum tipo de assedio, ou algo parecido contra eles. Essa declaração consta no processo, através de uma procuração pública, feita e assinada pelo menor.

Poxareo é uma cidade no Mato Grosso e as pessoas conhecem os hábitos umas das outras. Procuramos no mesmo dia buscar informações na cidade sobre a vítima e conhecer se, por exemplo, ele tinha hábitos “excêntricos” ou comportamentos extravagantes e, constatamos que não os tinha e, ainda morava vizinho aos seus pais biológicos, que possuem idade avançada e, a quem dedicava boa parte de seu tempo e atenção e respeito, razão pela qual, mantinha em sigilo a sua orientação sexual para não constranger o casal de idosos.

O GGB entrou em contato com a Delegacia e buscou saber se ele tinha alguma passagem e o agente policial de prenome Hugo, que atendeu a ligação disse ao GGB por telefone que não existia nenhum antecedente criminal imputado a Menezes e, perguntado se conhecia a vítima ele disse que sim e que era uma pessoa tranqüila e calma.

O mesmo depoimento foi dado pela plantonista, Arlete, do Conselho Tutelar da Cidade, no dia de ontem. Em conversa por telefone com a Conselheira Keila no dia de hoje ela, que prestou depoimento na 1ª Vara do Fórum Criminal da cidade, disse por telefone ao GGB que conhecia a vítima de vista, sabia que ele já teve um mercadinho e que se comentava que ele era gay. Keila disse que no momento da abordagem o menor chorava muito, talvez pelo fato de a mãe ter dispensado castigo físico pelo adolescente ter usado da mentira para esconder onde ele estaria de fato. Manoel alega que não houve qualquer tipo de contato físico, muito menos provas materiais da consumação do ato do qual acusam Manoel, apenas os depoimentos desencontrados dos dois envolvidos.

O GGB enviará à Justiça do Mato Grosso, através do advogado da vitima, um pedido de anulação do processo, considerando que houveram falhas processuais graves, tais como os depoimentos dos menores, que se contradizem. Só por essa situação pode-se entender a possível existência de interesse da testemunha, vítima, ou orientação de outrem numa possível premeditação da situação.

O GGB fez contato também com o Grupo Livre Mente de Cuiabá e com a Associação de Transexuais (ATMS) solicitando acompanhar o caso, buscando encontrar a verdade dos fatos. Se a verdade for comprovada de que ele é culpado, que receba o tratamento definido pela Lei, sem distinção. “O que não podemos permitir e muito menos a Lei, é que uma pessoa seja condenada por algo que não fez”, acredita Marcelo Cerqueira Presidente do GGB, que defende a tese de que a injustiça nunca deve prevalecer e que a verdade efetivamente liberta.

Em relação à pedofilia, o Grupo Gay da Bahia (GGB) pactua e endossa a Convenção das Nações Unidas de 20 de novembro de 1989 e, no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente deve inspirar ações integradas de todas as instituições nacionais e internacionais, no sentido de eliminar todas as formas de exploração sexual envolvendo crianças e adolescente s.

As Leis Processuais existentes no País definem um rito de funcionamento dos processos, notadamente os que envolvem a privação de liberdade. O Estado de Inocência, princípio básico do Processo Penal não pode ser jogado na lata do lixo, para atender a interesses ou pré conceitos existentes na cabeça de quem está na ponta das relações estabelecidas entre o estado juiz e o cidadão.

Nossa expectativa é de que a justiça siga o seu caminho natural, sem ferir a dignidade da pessoa humana e os demais princípios, definidos pela Constituição Cidadã de 1988. O Brasil tem dado mostras de mudanças significativas dos processos de relação das instituições com a população e, cremos que neste caso isto também ocorrerá.

Por Marcelo Cerqueira

Presidente do GGB