Governo de Brasília revoga lei contra discriminação a homossexual publicada nesta quinta
O governador Agnelo Queiroz revogou na noite desta quinta-feira (9) o decreto que regulamenta a punição dos autores de práticas discriminatórias em razão de orientação sexual. A regulamentação entrou em vigor nesta quinta, depois de quase 13 anos da aprovação da proposta pela Câmara Legislativa.
Segundo a assessoria de comunicação do GDF, o decreto foi publicado por um “erro de tramitação do gabinete”, pois não passou pela área jurídica. Ainda conforme a assessoria, foram identificados vícios formais que precisam ser corrigidos. O assunto foi encaminhado à área jurídica para ajustes (veja íntegra da nota abaixo).
Segundo o consultor jurídico do GDF Paulo Miranda, o problema na tramitação do decreto foi que as administrações regionais não foram ouvidas. Para resolver o problema, diz Miranda, as administrações serão consultadas sobre o teor do decreto.
Regulamentação
A lei publicada nesta quinta, que foi aprovada em 26 de outubro de 2000, previa penalidades como advertência, multa de 5 mil a 10 mil Ufirs (cujo valor unitário é de R$ 1,06 no DF), podendo dobrar em caso de reincidência, suspensão e cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento onde houver discriminação, impossibilidade de celebrar contratos com o GDF e suspensão de acesso a linhas de crédito concedidas peloGDF por um ano.
Além de manter o texto original da lei, o decreto do governador Agnelo incluía oito novos artigos, que contemplam o direito de travestis e transexuais de utilizarem o nome social ao serem atendidos por órgãos públicos no DF.
A lei publicada nesta quinta considerava discriminação casos de ação e omissão que, motivada pela orientação sexual, causasse “constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais”.
A penalidade também seria aplicada em caso de “constrangimento ou exposição ao ridículo, proibição de ingresso ou permanência, atendimento diferenciado ou selecionado, preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade, preterimento em aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer, preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego, preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem em idêntica situação e adoção de atos de coação, ameaça ou violência”.
No Brasil
Segundo a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF (Sejus), Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro, Piauí, São Paulo, Pará, Maranhão, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul são as 11 unidades da federação que possuem legislação proibindo a discriminação por orientação sexual.
Em cinco estados brasileiros – Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro – existem conselhos de políticas públicas para a população LGBT. A Sejus informou que em 2012 o Disque 100, que recebe denúncias de agressões contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, atendeu 236 solicitações.
“Proporcionalmente à população, o DF é a unidade da federação com a maior quantidade de denúncias desse tipo registradas pelo Disque 100”, disse a secretaria, que afirmou apoiar a lei regulamentada nesta quinta.
Veja a íntegra da nota do governo do DF:
“O governador Agnelo Queiroz decidiu revogar o Decreto nº 34.350, de 09 de maio, que trata de sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual.
O decreto chegou à publicação no Diário Oficial por um erro de tramitação do gabinete, haja visto que o texto não passou pela área jurídica. Foram identificados vícios formais, que precisam ser corrigidos. Por isso, o assunto será encaminhado à área jurídica para os ajustes necessários.
O governo do Distrito Federal reitera seu compromisso com os direitos humanos e contra discriminação de qualquer espécie.”
Fonte: G1