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Eleitos: Conselho Nacional dos Direitos Humanos tem nova composição ;conheça os novos membros

Genilson Coutinho,
18/09/2014 | 08h09
Carlos Magno presidente da ABGLT

Carlos Magno presidente da ABGLT

As nove organizações da sociedade civil que passarão a compor o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no biênio 2014-2016 foram escolhidas na manhã da última  terça-feira (16) por representantes de 50 entidades habilitadas.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, abriu o Encontro Nacional, que elegeu a nova composição do CNDH. Para Ideli Salvatti, o momento representa transformação significativa após uma luta de quase 20 anos para a recriação do conselho, concretizada com a Lei nº 12.986, de 2014.

“Agora, o CNDH tem novas prerrogativas, além de paridade de representação com presença do Estado e da sociedade civil. O conselho ampliou suas competências e consequentemente sua força institucional. Realço que a participação popular é método de trabalho. Sem ela, não há como efetivar políticas públicas para os que mais precisam. Participação social faz bem, só ajuda”.
Eleitas

1) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
2) Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
3) Conselho Indigenista Missionário – CIMI

4) Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil

5) Coletivo Nacional de Juventude Negra – ENEGRECER

6) Conselho Federal de Psicologia

7) Movimento Nacional da População de Rua

8) Rede Nacional Feminista De Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

9) Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

De acordo com o texto da Lei 12.986/14, o CNDH terá 22 membros. Destes, onze serão da sociedade civil – nove representantes eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Outros onze serão representantes do Poder Público. Todos os conselheiros terão mandato de dois anos.

Entre as atribuições do CNDH, estão a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação dos direitos humanos. Neste sentido, a aprovação da Lei 12.986 de 2014 foi um grande passo para o fortalecimento da sociedade civil, democratização e fortalecimento da luta e das políticas públicas de direitos humanos.