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Eleitores trans poderão ter o nome social no título de eleitor

Genilson Coutinho,
26/03/2018 | 13h03

A decisão tomada na última  quinta-feira (22) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com votação unânime, deu aos Transgêneros o direito ao uso e emissão do título eleitoral com nome social no lugar do nome civil.

O tema já havia sido discutido na sessão do dia 1º de março, com base em consulta apresentada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Todos os integrantes da corte seguiram voto do ministro Tarciso Vieira, relator do caso, sobre a possibilidade de incluir o nome social nas eleições deste ano.

Ambos os nomes constarão nas informações de Cadastro Eleitoral, mas será divulgado somente o social no caso do eleitor ou eleitora se candidatar a algum cargo público — acréscimo sugerido pelo ministro Luis Roberto Barroso.

Todos os cartórios eleitorais serão orientados sobre os procedimentos para emissão do documento com novo nome. Ainda não foi divulgada a data inicial para que as pessoas que pretendem mudar seu registro compareçam aos endereços.

Mas, de qualquer forma, a data será divulgada pela Justiça eleitoral e será garantida a impressão do novo documento antes do pleito do próximo dia 7 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral também  já definiu sobre a questão jurídica debatida que ficou em torno da expressão “cada sexo”, mencionada no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), segundo o qual cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A expressão, conforme lembrou o relator, refere-se ao gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tanto os homens e mulheres trans quanto travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidatura masculina e feminina.

Os candidatos que optarem pelo nome social deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio para se declararem transgêneros e com qual gênero que identificam.

Sendo assim, o respeito ao nome social no título de eleitor facilita que travestis, mulheres e homens trans e pessoas não-binárias consigam exercer o direito e dever do voto, uma vez que evitam que sejam chamadas ou chamados por um nome que não condiz com sua identidade social e que os levam ao constrangimento