Colunistas

HIV em pauta

Direito das pessoas que vivem com HIV

Gabriel Burgos,
30/11/2020 | 18h11
(Foto: Reprodução)

De acordo com o último boletim epidemiológico sobre HIV/Aids do Ministério da Saúde, há uma tendência de crescimento de casos notificados nos últimos 10 anos, sobretudo entre os homens, independentemente de sua orientação sexual. Seguindo ainda os dados do Governo Federal, estima-se que 866 mil pessoas vivem com o HIV no Brasil.

Pela Constituição Brasileira, todo e qualquer cidadão tem obrigações e direitos garantidos, entre eles o acesso à saúde pública e o respeito à dignidade humana. Assim, os portadores de HIV, como cidadãos brasileiros (ou estrangeiros residentes no país), possuem direitos garantidos, sobretudo no que diz respeito à não-discriminação.

Dentre as diversas legislações que asseguram direitos a estas pessoas temos a própria Constituição Federal, garantindo a igualdade a todes, sem distinção de qualquer natureza; a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na qual a pessoa soropositiva tem o direito ao sigilo de sua condição no ambiente de trabalho e ao sigilo médico; e, além disso, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 2010 assegura o benefício de auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o prazo determinado pelo documento legal (acima de 15 dias) à pessoa soropositiva.

Além destas prerrogativas, o Brasil ainda possui três diplomas legais específicas destinadas aos portadores do HIV. A primeira é a Lei Anti-Discriminação (Lei nº 12.984/2014), que define o crime de discriminação dos portadores do vírus, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para o infrator. Em caso de violação, recomenda-se realizar Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia e entrar com uma ação criminal.

A segunda lei é a que dispõe acerca da distribuição gratuita de medicamentos para as pessoas que vivem com HIV através do SUS, desde 2013 (Lei nº 9.313/96). Em caso de restrição ao acesso, recomenda-se procurar os conselhos municipais de saúde e, em último caso, entrar com processo judicial.

Por fim, desde 1989 foi aprovada a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. Nela são trazidos 11 direitos fundamentais que versam sobre seus direitos como, por exemplo, ao direito à informação clara e exata sobre a doença; ao sigilo, inclusive médico, quanto a sua condição; e à assistência e tratamento sem qualquer restrição.

Ninguém tem o direito de restringir a liberdade e os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual. Toda pessoa portadora do HIV tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos à cidadania.

Para mais informações, acesse o link: https://unaids.org.br/wp-content/uploads/2019/06/2019_05_22_Legislacao_Br_HIV-V1-1.pdf.

*Gabriel Burgos é advogado e ativista dos direitos LGBTQIA+. Especialista e mestrando em Direito, Governança e Políticas Públicas pela Universidade Salvador. Membro da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/BA. E-mail: gfreitas464@gmail.com | Instagram: @gabrielburgosadv.