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“Consumidores devem ficar atentos a propagandas enganosas durante Black Friday”, alerta

Genilson Coutinho,
21/11/2016 | 13h11

Com a proximidade da Black Friday – data conhecida pelos grandes descontos oferecidos em produtos e serviços em todo o mundo – o que não faltam são ofertas e promoções em sites e lojas de todo o mundo. Porém, junto com as ofertas, aparecem também uma série de propagandas enganosas e descumprimentos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o advogado especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Freire & Guimarães Advogados Associados, Saulo Guimarães, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos e procurar o judiciário em caso de abusos e descumprimentos da lei.

“A Black Friday é conhecida mundialmente como a data em que são oferecidos grandes descontos. No Brasil, são relatados anualmente uma série de problemas com as ofertas divulgadas na data, principalmente no que diz respeito a propagandas enganosas, vendas casadas, propagandas fantasiosas e descumprimentos de prazos de entregas. Em casos como esses, os consumidores precisam estar atentos aos seus direitos e procurar o judiciário”, afirma Guimarães.

De acordo com o CDC, é proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva, além de ser vedado ao fornecedor o condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Segundo o advogado, a venda casada é uma prática muito comum e que nem sempre é percebida pelo consumidor.

“A venda casada é uma prática que, na maioria das vezes, passa batida pelo consumidor. Ela acontece quando você vai comprar um determinado produto ou serviço e a venda deste é condicionada à compra de outro produto ou serviço, a exemplo da compra compulsória de garantia estendida de equipamentos eletrônicos. A lei assegura que o comprador deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir”, explica Saulo Guimarães.

O advogado alerta, ainda, que os casos de propagandas enganosas ou falsas promoções devem ser observados com cautela e comprovados. “Nesse período é muito comum a oferta de produtos pela ‘metade do dobro do preço’, quando o valor de prateleira é majorado artificialmente para camuflar um alto desconto. É preciso que o consumidor tente comprovar que o produto anunciado em promoção está com o mesmo preço que era vendido anteriormente ou foi aumentado apenas para fantasiar uma promoção que não existe”, alega.

Outra questão que merece a atenção dos consumidores é o prazo para a entrega dos produtos, que estar expresso no contrato de compra. “Quando os consumidores compram produtos nos sites ou que dependam de entrega ou montagem posterior, algumas empresas se comprometem com um prazo e o mesmo não é cumprido. Muitas vezes o fornecedor não possui o produto em estoque ou vende mais do que teria condições de entregar. Caso o fornecedor, não cumpra o prazo de entrega ou montagem que garantiu em contrato, o consumidor pode requerer o cancelamento do negócio com a devolução do dinheiro além de ser indenizado por danos morais”, finaliza Guimarães.

Saulo Guimarães – É especialista em direito do consumidor, administrativo, civil e constitucional e pós-graduado em direito do estado. É também sócio fundador do escritório Freire & Guimarães Advogados Associados.