Conselho Federal de Medicina libera técnicas de reprodução assistida para casais do mesmo sexo
Dois pais, ou duas mães, e filhos. A constituição de mais um modelo de família brasileira, que já era possível por meio do processo de adoção, agora conta também com o auxílio da ciência. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada em janeiro deste ano permite que as técnicas de reprodução assistida, como fertilização e inseminação artificial, sejam utilizadas em casais homossexuais. Antes disso, o conselho só permitia o procedimento em casais heterossexuais. Pela nova regra, todas as pessoas, independentemente do estado civil, podem fazer uso da técnica, desde que sejam civilmente capazes. A resolução do CFM permite o que ainda não é previsto na legislação: a formação de famílias compostas por dois pais ou duas mães e filhos.
Especialista em reprodução assistida, a médica ginecologista e obstetra Kívia Mota explica que no caso de casais formados por duas mulheres o procedimento é simples. Basta coletar o sêmen de um doador ou voluntário e inseminar no óvulo de uma das duas parceiras. No caso dos homens, a utilização das técnicas de fertilização também é possível, mas somente com a colaboração de uma mulher para gerar o filho. “É preciso obter um óvulo de uma doadora que pode ser desconhecida, porém a gestação tem de ser feita no útero de parente de primeiro grau de um dos parceiros: irmã ou mãe. Resolvido isto, o óvulo da mulher é coletado e fertilizado pelo espermatozóide de um dos parceiros, em laboratório. Os embriõ es gerados são, então, transferidos para o útero da parente de primeiro grau”, explicou a especialista.
Apesar do procedimento ser autorizado pelo CFM, o bebê – fruto da fertilização – não pode ser registrado de imediato no nome dos dois pais ou duas mães. De acordo com a advogada Mychelle Maciel, que trabalha com direito homoafetivo, no caso de casais homossexuais femininos o bebê é registrado no nome da mãe que deu à luz e a outra parceira pode ingressar com uma ação na justiça solicitando a inclusão do seu nome nos documentos da criança. No caso de dois homens, o bebê também é registrado no nome da mãe que o gerou e no nome de um dos dois parceiros. Em seguida, abre-se um processo através do qual a “mãe” abre mão da guarda da criança e o segundo parceiro pede a inclusão do seu nome no registro de nascimento como ado tante. “A justiça determina e o cartório tem que registrar. Existem muitas lacunas na lei nesse sentido, é um embate, mas a justiça e a legislação estão evoluindo no ritmo da sociedade”, avaliou a advogada.
De acordo com a médica Kívia Mota, atualmente, para utilizar as técnicas de reprodução assistida, os casais precisam apenas assinar um documento elaborado pela própria clínica autorizando a fertilização. “Não é obrigatória a comprovação de relacionamento estável, mas no geral, os casais homossexuais que nos procuram têm muita afinidade e cumplicidade e demonstram muita segurança”, disse. Ela explica que as chances de sucesso em uma fertilização é de 40% com uma tentativa e sobe para 90% em seis tentativas.
Para a especialista em reprodução assistida, a resolução do Conselho Federal de Medicina pretende garantir o direito à maternidade, ou paternidade, independentemente da sexualidade de cada um. “Todo mundo tem direito a reproduzir, a reprodução não está ligada à sexualidade, o desejo da maternidade e da paternidade não tem nada a ver com a sexualidade”, disse.
Fonte: GHAP – Grupo “Habeas Corpus” Potiguar.
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