Justiça nega 1º casamento gay em Bauru

Redação,
01/09/2011 | 11h09

 

Casal ficou sabendo ontem que juíza indeferiu a conversão da união estável em casamento; eles vão recorrer da decisão

A comemoração já está marcada. No próximo dia 5 será a festa de união do estudante de direito Charles Bulhões Trevisan da Silva, 23 anos, e do auxiliar administrativo Cauê de Oliveira Sena Ricarte, 19. Entretanto, nas vésperas dos festejos, o primeiro casal homoafetivo de Bauru a apresentar os documentos para ter a união reconhecida “no papel” não tem o que comemorar. Ontem, eles descobriram que o pedido foi recusado pela Justiça.

A esperança de que o casamento pudesse ser reconhecido foi aberta em maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou equivalente a união estável homossexual à heterossexual. Foi então que Charles e Cauê vislumbraram a possibilidade de terem os mesmos direitos previstos em um casamento oficial.

Entretanto, ontem foram informados que a juíza da 1.ª Vara de Família, Ana Carla Crescioni Almeida Salles, indeferiu o pedido. “Chorei muito. Estamos muito tristes. Amanhã (hoje) irei pegar a decisão no cartório. Ainda não sei o motivo de ter sido indeferido, porém, como sou estudante de direito, sei que, quando o pedido não é aceito, sempre alegam falta de legislação”, conta o jovem Charles da Silva, visivelmente abatido com a decisão.

Ele explica que, como o STF somente equiparou as uniões estáveis, alguns juízes entendem que a legislação não abrange casamentos oficiais. Por conta do adiantado da hora, a reportagem não conseguiu contato com a juíza Ana Carla Salles. O advogado especialista em direito de família Olavo Pelegrina Júnior explica que a Constituição de 1988 facilitou a conversão da união estável em casamento.

Em 2002, a reforma no Código Civil deu um novo passo à questão, afirmando que a união estável realmente é uma instituição familiar. “Pela lei, não é preciso morar junto e nem comprovar quanto tempo estejam unidos. A união estável é toda união que tenha simplesmente o objetivo constituir família”, explica Pelegrina.

De acordo com a Constituição Federal, homens e mulheres são iguais perante a lei. Assim, o STF, em maio deste ano, equiparou as uniões estáveis de casais homossexuais à de heterossexuais. “Só que a decisão do STF apenas fala em união estável. Em outros Estados e mesmo em São Paulo, alguns juízes, entendendo a amplitude do entendimento do STF, já deferiram pedidos de casais para a conversão da união estável em casamento. Porém, alguns avaliam que só vale para união estável. Para eles, a decisão necessita de lei própria”, completa o advogado Olavo Pelegrina Júnior.

Recorrer

Charles Bulhões Trevisan da Silva, entretanto, mesmo sabendo que o pedido foi indeferido, afirma que tentará recorrer da decisão o mais breve possível. “Não iremos desistir. Tentarei entrar com o recurso já amanhã (hoje)”, afirma.

Segundo ele, a união estável representaria muito mais do que apenas o título de estar casado no papel. “Além dos nossos direitos, queremos ter dignidade. Ainda há na sociedade quem ache imoral parceiros que, sem estarem casados, mantenham relações sexuais. Por isso, queremos, acima de tudo, dignidade”, finaliza o jovem, que inclusive, tem planos de adotar filhos com o parceiro.

Direitos

Entre os direitos garantidos pela instituição do casamento – e que não estão previstos legalmente pela união estável – estão a possibilidade de adotar o sobrenome do parceiro, assumir o novo estado civil nos documentos pessoais, além de se tornar herdeiro necessário do cônjuge em caso de morte. Se um dos parceiros falecer, o casamento formal também assegura a transferência automática do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o advogado Olavo Pelegrina Júnior, especialista em direito de família, a união estável e o casamento se assemelham em termos de direitos dos companheiros, mas reconhece que a segunda condição facilita o usufruto destes benefícios. “A união estável garante, por exemplo, o direito de herança e transferência do INSS, mas há uma necessidade maior de comprovação de documentos”, pontua.

Recurso

A ABD (Associação Bauru pela Diversidade)  já se colocou à disposição do casal e vai analisar com cuidado a decisão judicial. “Se for o caso, após a avaliação do caso poderá entrar com o recurso por meio de seu departamento jurídico”, disse Marcos Souza presidente da ABD

Fonte: A ABD (Associação Bauru pela Diversidade)