Brasil tem o primeiro casamento gay

Fábio Rocha,
27/06/2011 | 19h06

 

O juiz Fernando Henrique Pinto, no estado de São Paulo, é o responsável pela primeira sentença no País que converteu a união estável homoafetiva em casamento. A homologação foi concedida hoje, dia 27 de junho. Na sentença, o juiz cita que a orientação religiosa “que de forma mais marcante se opõe ao casamento entre pessoas do mesmo sexo é a colocação da relação sexual procriadora como principal elemento ou requisito essencial do casamento”.
De acordo com a decisão, muitas religiões não poderiam aprovar casamentos entre pessoas de sexo opostos que não podem ter filhos. Para o juiz, “depois da decisão do STF era previsível que essa questão fosse levada para a apreciação do Judiciário. Embora a decisão do Supremo não aborde casamento, porque este não fazia parte do pedido, a sentença foi muito importante para que eu tomasse a minha decisão. O que ficaria difícil seria fundamentar o indeferimento do casamento e não o deferimento. Fico feliz em contribuir para que os direitos humanos e a igualdade prevaleçam. O importante no casamento, seja ele entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, é o amor.”

A certidão de casamento será entregue amanhã, Dia Mundial do Orgulho LGBT, ao casal Luiz André Rezende Sousa Moresi e José Sergio Sousa Moresi. O casal receberá a certidão do Cartório de Registro Civil de Jacareí. Comemorando a decisão, Luiz André definiu que essa é uma vitória do movimento LGBT. “Amanhã o Brasil estará entrando para o seleto grupo de países que autorizam o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. É muito importante porque depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, só faltava o casamento civil. O casal está junto há oito anos e solicitou a união estável homoafetiva no dia 6 de maio, um dia após a histórica decisão do STF. Luiz André e José Sérgio puderam finalmente adotar o mesmo sobrenome, Sousa Moresi.

“Já estamos oficialmente casados. A união estável não dá certidão e não muda o registro civil. Com o casamento, adotamos o sobrenome um do outro”, disse. Luiz André e José Sérgio deram entrada no pedido de conversão da união estável em casamento civil no dia 6 de junho. “Correram os proclamas durante 15 dias e o promotor de Justiça Luiz Berdinaski concedeu parecer favorável. Após o parecer do Ministério Público, a ação seguiu para o juiz da 2ª Vara da Família da Comarca de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, que autorizou o casamento”, contou.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, “como a própria sentença bem disse, se o fundamento é não poder procriar, os casais que não quiserem ter filhos ou que não puderem ter filhos, não podem casar ou não podem constituir família. A sentença é bastante bem fundamentada dentro do estado laico”.

Segundo Rodrigo da Cunha, “é uma sentença corajosa porque é a primeira do Brasil que converte a união estável de dois homens ou duas mulheres em casamento. O juiz inseriu a concepção jurídica mais pura, ou seja, sem nenhuma estigmatização. E são essas sentenças, essas decisões destemidas que vão abrindo alas da cidadania, essa coragem que vai instalando um estado democrático de direito, e, principalmente, é uma sentença que não mistura, aliás, separa, o Estado laico do estado religioso. Cada um com sua religião, mas em alguns momentos as religiões, os princípios religiosos colidem com os princípios constitucionais. Ainda mais agora que a Organização das Nações Unidas estabeleceu essa resolução da igualdade. Isso na verdade é um caminho sem volta”, disse.

Para o presidente, essa é a primeira de uma série de outras decisões que virão. “Não se pode mais pensar em cidadania, democracia sem a consideração da igualdade. E até porque esse argumento que não se pode casar é moralista, e como todo moralista ele acaba ficando contraditório”, argumentou.

Segundo ele, essa era uma das principais pendências do Direito de Família, “mas ainda há muitas. O Direito de Família hoje tornou-se uma questão de Direitos Humanos e esse é um avanço importante. Esse é um avanço significativo porque faz exatamente a separação daquilo que o Direito de Família mais almeja que é a separação de moral e ética. Com a moral as pessoas entram em seus valores particularizados e estigmatizantes. E esse juiz conseguiu distinguir ética de moral nessa sentença. É um grande avanço no Direito de Família”, garantiu.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM