Aprovado casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Genilson Coutinho,
25/10/2011 | 17h10

Marco Buzzi foi contra

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na tarde  desta terça-feira, 25 , em Brasília, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo  em um processo movido por um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul.

A votação teve 4  votos a favor com 1 voto contra do  ministro Marco Aurélio Buzzi que foi vencido pelos colegas. Ele foi o último a votar e já havia solicitado vistas do processo na última sexta-feira, 21, durante a primeira votação que já tinha quatro votos favoráveis. Durante a sessão Buzzi afirmou que não reconhece o recurso por entender que a competência para decidir é do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 5 de maio deste ano legalizou as uniões estáveis entre homossexuais.

O processo julgado foi movido por um casal de mulheres gaúchas que tiveram o pedido para mudar o estado civil negado pelo cartório e também pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O casal então recorreu ao STJ que deferiu o processo, abrindo assim, novos precedentes

Casamento Civil X União Estável 

As diferenças entre o casamento civil e a união estável se referem à mudança do estado civil (de solteiro, em uma união estável, para casado) e a garantia ao direito da herança. O casado, após a morte do cônjuge, passa a ser o “herdeiro necessário” e só terá de dividir a heranças com os filhos e pais (descendentes e ascendentes mais próximos).  Já o parceiro de uma união estável que ficou viúvo poderá ter de dividir bens com parentes distantes do morto.

Além do valor simbólico para os casais homossexuais, o casamento civil formaliza a união de duas pessoas que se relacionam –a certidão de casamento permite, por exemplo, que o par seja automaticamente colocado como dependente em convênios médicos e contratos. Com informações do STJ